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Empresa de transporte coletivo cobra indenização de R$ 40 milhões da Prefeitura de Brusque

Santa Luiza afirma que valores se devem a perdas financeiras decorrentes do contrato de concessão

A empresa Santa Luzia, que divide com a Santa Terezinha a responsabilidade pelos serviços de transporte coletivo urbano de Brusque por meio do consórcio Nosso Brusque, ajuizou ação na Justiça para pleitear que seja feita uma revisão no contrato de concessão firmado com a prefeitura, e também para tentar reaver alegados prejuízos financeiros.

A ação pede ainda uma indenização estimada em mais de R$ 40 milhões, os quais, segundo a empresa, são devidos pelo município em decorrência de perdas causadas pela revisão da tarifa abaixo do que seria necessário.

O documento apresentado ao poder Judiciário informa que a empresa, que é concessionária do serviço desde 1992, sempre foi obrigada a arcar com os custos de manutenção e melhoria do serviço. Para isso, justifica, as tarifas cobradas devem ser “justas e razoáveis”.

No entanto, a avaliação da Santa Luzia é de que as tarifas determinadas pelo poder Executivo sempre foram mais baixas do que o necessário para manutenção dos serviços, “forçando a concessionária a operar por inúmeras vezes com custos superiores à receita”.

“A empresa concessionária por diversas oportunidades operou no vermelho, tendo a necessidade de recorrer a bancos para honrar seus compromissos”, diz a petição inicial da ação ajuizada.

A Santa Luzia informa que oficiou a prefeitura em outubro do ano passado, solicitando a revisão tarifária e a compensação de suas perdas, mas não obteve resposta.

É indicado pela empresa a necessidade de correção do contrato com revisão tarifária para fazer frente ao aumento do preço dos insumos pagos, especialmente o combustível, assim como a compra de veículos novos.

O relatório apresentado pela empresa leva em conta os custos de operação e as tarifas praticadas entre 1998 e 2015. Conforme o documento, sempre a tarifa decretada pelo poder Executivo foi menor que o pedido pela concessionária.

Com base nesses cálculos, é pedida uma indenização de R$ 9,4 milhões relativas a déficit por causa da tarifa praticada. Corrigidos monetariamente, esses valores ficam em R$ 40,9 milhões.

Contestação da prefeitura

A Prefeitura de Brusque foi citada pelo poder Judiciário para se manifestar sobre o pedido da Santa Luzia. A Procuradoria-geral do município é contrária tanto à revisão tarifária quanto ao pedido de indenização da concessionária.

A argumentação do município leva em conta diversos fatores. Alega-se, por exemplo, que a cobrança já está prescrita. Segundo a Procuradoria, a ação foi ajuizada em 6 de setembro deste ano, e o direito de cobrança prescreve após cinco anos.

Por isso, segundo o governo, a concessionária não tem direito de cobrar valores anteriores a 2012. A Procuradoria alega, também, que como a concessão é dividida por duas empresas, somente em conjunto é que poderiam pleitear indenização, e não apenas uma delas, como é o caso.

Outro argumento do município é de que a empresa não pode cobrar o que está cobrando, tendo em vista que “presta o serviço de forma precária”, já que a licitação feita em 1992 foi considerada nula pela Justiça, e a empresa tem prestado serviço por todos esses anos enquanto aguarda-se uma nova licitação.

Por fim, a prefeitura diz que o valor atribuído à causa (R$ 40,9 milhões) está errado, porque levou em conta, para correção monetária, o INPC, e o correto deveria ser, diz o município, o IPCA. Na prática, em vez dos juros aplicados de 1% ao mês, deveria ser 0,5% ao mês.

A Santa Luzia, depois de tomar ciência dos argumentos da prefeitura, apresentou novo documento ao Judiciário nos quais os refuta. Informou que não há prescrição em contratos de concessão, e que é parte legítima para entrar com a ação, visto que tem operações separadas da Santa Terezinha, a outra empresa concessionária.

Após ouvir todos os argumentos, quem irá decidir quem tem razão é a juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque.