Empresária de Brusque é condenada por sonegação de mais de R$ 160 mil em impostos
Decisão ainda cabe recurso
Decisão ainda cabe recurso
A sócia-administradora de uma gráfica localizada em Brusque foi condenada por não recolher aos cofre públicos a quantia de R$162.300,12 em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O período é referente de março de 2017 a janeiro de 2018. A decisão foi expedida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da comarca de Brusque.
“Conveniente frisar que para a configuração do delito em tela, basta somente a vontade livre e consciente de não recolher aos cofres públicos o valor arrecadado dos terceiros, como contribuinte, prescindindo qualquer dolo específico de enriquecimento ilícito ou dano ao erário”, cita o magistrado em sua decisão.
A mulher foi condenada a 10 meses de detenção em regime aberto pela prática de crime contra a ordem tributária, por ausência de recolhimento aos cofres públicos de valores relativos ao ICMS.
A pena foi substituída pelo pagamento de 15 salários mínimos, valor fixado em consideração as condições pessoais, profissionais e financeiras da sentenciada indicadas nos autos e o prejuízo causado ao erário.
Da decisão em ação na esfera criminal que apurou somente a prática criminal, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
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