Empresário de Brusque é absolvido de acusação de furto de energia elétrica

Decisão foi divulgada na última terça-feira

Empresário de Brusque é absolvido de acusação de furto de energia elétrica

Decisão foi divulgada na última terça-feira

Um empresário de Brusque foi absolvido da acusação de furtar energia elétrica em maio de 2016. Ele chegou a ser condenado em primeira instância. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acatou o recurso da defesa e o homem foi absolvido.

Tudo ocorreu após irregularidades serem identificadas em fiscalizações da Celesc na empresa do homem, localizada no bairro Rio Branco. À época foi constatado que o medidor marcava menos do que deveria. O aparelho foi retirado e encaminhado para perícia.

Após averiguar uma possível irregularidade, peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP) identificaram que a aferição do consumo do aparelho indicava cerca de 40% abaixo do que realmente teria sido consumido.

Com os fatos, foi constatado que houve alteração, além de sinais de violação da chave de aferição. Assim, a perícia concluiu que a iminente ação humana para fraudar o aparelho e obter energia elétrica de forma ilegal.

Além disso, no documento consta ainda que Celesc informou que a eventual fraude resultou em um prejuízo de mais de R$ 37 mil.

O empresário foi condenado então a dois anos de prisão a ser cumprida em regime inicialmente aberto, além de dez dias-multa. A defesa dele, porém, entrou com recurso alegando inépcia da denúncia, quando não preenche requisitos legais.

Entre as argumentações da defesa, uma questão em específico baseia a absolvição do empresário no caso. Segundo a defesa, não foi possível constatar na perícia se as causas do rompimento dos lacres do aparelho foram por ação humana ou desgaste.

Assim, aconteceria cerceamento de defesa, quando ocorre uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo. Na ocasião, foi negado a expedição de ofício à Celesc para esclarecer as características do aparelho instalado na empresa.

Por falta de provas contra o empresário, o desembargador entendeu pela necessidade de absolvição. “Não há prova segura da materialidade dos fatos em debate e, em razão disso, é inviável a manutenção da condenação”, disse.

A decisão foi unânime e publicada na última terça-feira, 13. A identidade do empresário não foi divulgada.


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