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Empresário de Brusque é condenado por porte ilegal de arma de fogo e munições

Arma e munições foram adquiridas em um bar da cidade

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque, condenou um empresário por porte ilegal de arma de fogo. Segundo denúncia do Ministério Público, o homem foi preso em flagrante após denúncia de compra de uma arma calibre 38 em um bar de Brusque.

Ao chegar ao local, os policiais militares encontraram o revólver e 20 munições no interior do veículo do acusado. Na ocasião, segundo consta nos autos, ele relatou ter adquirido a arma de forma parcelada, pelo valor de R$ 1,1 mil, para praticar tiros esportivos.

No depoimento em juízo, o acusado informou ter outras armas de fogo registradas, o que denota, segundo o magistrado, que ele tinha pleno conhecimento de que os artefatos bélicos que portava necessitavam da devida regulamentação.

“Denota-se que o acusado possuía higidez e capacidade suficiente para conhecer a ilicitude da conduta perpetrada, além de ser de conhecimento e amplamente divulgado que para portar arma de fogo e munições é necessário o registro. Aliás, falta de aparelhamento estatal não justifica que um cidadão adquira uma arma de fogo e munições, sob o argumento de que não tem conhecimento dos seus direitos e deveres”, cita o juiz em sua decisão.

O empresário foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e teve a pena substituída por uma restritiva de direitos (prestação pecuniária) e multa. O homem poderá recorrer da decisão em liberdade.


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