Empresário é condenado por construir loteamento irregular em Guabiruba
Loteamento foi iniciado em 2012
Loteamento foi iniciado em 2012
Um empresário que iniciou procedimento de parcelamento do solo sem autorização da Prefeitura de Guabiruba e também sem qualquer registro nos cartórios de registros de imóveis foi condenado pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque.
Segundo os autos, a instauração do inquérito policial foi provocada por iniciativa do próprio Ministério Público, após comunicação do município de Guabiruba, desconfiado da aprovação e criação de uma grande quantidade de ruas públicas no município, sem que houvesse uma infraestrutura mínima instalada.
A suspeita era de que se tratava da implantação de loteamentos clandestinos ou irregulares no bairro Guabiruba Sul. O loteamento foi iniciado em 2012.
Em sua defesa, o empresário sustentou que não cometeu infração penal pois regularizou o empreendimento após tomar conhecimento de que o processo de desmembramento não mais seria possível.
Segundo a defesa, a aprovação do empreendimento teria ocorrido em 22 de agosto de 2016, alguns meses antes da denúncia, que ocorreu no dia 13 de janeiro de 2017.
No entanto, a defesa não conseguiu juntar aos autos ou produzir provas que confirmassem a completa regularização do loteamento antes do recebimento da denúncia.
Assim, a conduta do empreendedor se enquadra em crime contra a administração pública, no inciso I da lei 6.999/79, que torna crime efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização ou em desacordo com a lei.
O responsável pelo loteamento foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente na data dos fatos, corrigidos na forma legal.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos e também pelo pagamento de cinco salários mínimos em favor de alguma entidade credenciada. O valor dele ser depositado em cota única em até 30 dias.
O acusado poderá recorrer em liberdade da decisão, publicada dia 24 de janeiro.