Empresário é condenado por construir loteamento irregular em Guabiruba

Loteamento foi iniciado em 2012

Empresário é condenado por construir loteamento irregular em Guabiruba

Loteamento foi iniciado em 2012

Um empresário que iniciou procedimento de parcelamento do solo sem autorização da Prefeitura de Guabiruba e também sem qualquer registro nos cartórios de registros de imóveis foi condenado pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque.

Segundo os autos, a instauração do inquérito policial foi provocada por iniciativa do próprio Ministério Público, após comunicação do município de Guabiruba, desconfiado da aprovação e criação de uma grande quantidade de ruas públicas no município, sem que houvesse uma infraestrutura mínima instalada.

A suspeita era de que se tratava da implantação de loteamentos clandestinos ou irregulares no bairro Guabiruba Sul. O loteamento foi iniciado em 2012.

Em sua defesa, o empresário sustentou que não cometeu infração penal pois regularizou o empreendimento após tomar conhecimento de que o processo de desmembramento não mais seria possível.

Segundo a defesa, a aprovação do empreendimento teria ocorrido em 22 de agosto de 2016, alguns meses antes da denúncia, que ocorreu no dia 13 de janeiro de 2017.

No entanto, a defesa não conseguiu juntar aos autos ou produzir provas que confirmassem a completa regularização do loteamento antes do recebimento da denúncia.

Assim, a conduta do empreendedor se enquadra em crime contra a administração pública, no inciso I da lei 6.999/79, que torna crime efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização ou em desacordo com a lei.

O responsável pelo loteamento foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente na data dos fatos, corrigidos na forma legal.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos e também pelo pagamento de cinco salários mínimos em favor de alguma entidade credenciada. O valor dele ser depositado em cota única em até 30 dias.

O acusado poderá recorrer em liberdade da decisão, publicada dia 24 de janeiro.

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