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Empresário é condenado por falsificação de documento em licitação de Guabiruba

Segundo a denúncia, ele apresentou certidões negativas de débitos falsificadas em certame

O empresário Edmilson Pereira, da Sona Construtora, foi condenado na semana passada pela Vara Criminal de Brusque por falsificar documentos utilizados em uma licitação que a empresa participou, em Guabiruba.

Ele foi sentenciado a cumprir dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, mas a pena pode ser substituída pelo pagamento de dez salários mínimos a alguma instituição beneficente de Brusque. Pereira poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia, em fevereiro de 2016, o município de Guabiruba abriu licitação cujo objetivo era a contratação de empresa para execução de obras em uma quadra escolar. Pereira entregou a documentação da Sona e, nela, havia documentos identificados como falsos.

Trata-se de uma certidão negativa de débitos com o município de Brusque e uma certidão negativa de débitos com a União. Quando a comissão de licitação do município  foi conferir a certidão negativa municipal, descobriu a falsificação. O mesmo aconteceu quando conferida a certidão negativa federal.

Segundo o Ministério Público, elas foram adulteradas com objetivo de simular que a empresa não possuía débitos, quando na verdade os possuía. Os documentos foram apresentados aos órgãos públicos, que emitiram ofícios informando que não eram autênticos.

Ao Judiciário, Pereira declarou que é sócio-administrador da empresa, e que participa de licitações nas prefeituras do Vale do Itajaí, já tendo feito vários serviços para a Prefeitura de Guabiruba. Ele negou a autoria das falsificações.

Afirmou que não há lógica na apresentação de documento falso, visto que sua empresa poderia obtê-lo de forma lícita, já que trata-se de microempresa e, mesmo tendo débitos, poderia participar de licitações.

Disse, ainda, que não falsificou os documentos mencionados na denúncia e não sabe porque tais certidões apareceram junto com os documentos apresentados pela empresa no processo licitatório, porque não os reconheceu tê-los apresentado, na época.

Para o juiz Edemar Leopoldo Schlösser, não existem dúvidas quanto à autoria das falsificações por Pereira, “na medida em que a prova documental que instrui os autos demonstra que, além dele ser um dos sócios-administradores da Sona Construtora, foi também quem efetivamente representou a empresa no processo licitatório, e apresentou toda a documentação”.