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Empresário e tinturaria de Brusque são condenados por poluição ambiental

Fato aconteceu em 2019

Uma tinturaria brusquense juntamente com o empresário e sócio-administrador da empresa foram condenados pelo crime de poluição ambiental. Ambos deverão pagar multa, que somadas, chegam a aproximadamente R$ 109 mil. O caso aconteceu em 2019 e foi julgado pela Comarca da cidade.

Segundo ação penal, após coletas de amostras de efluentes na Estação de Tratamento da Empresa (ETE), realizadas em fevereiro de 2019 pela Polícia Militar Ambiental e a Fundação Municipal do Meio Ambiente, demonstrou que o parâmetro de Materiais Sedimentáveis estava fora dos padrões estabelecidos na Resolução Conama, portanto causava poluição hídrica.

Conforme as provas orais coletadas no processo, assim como na documentação anexada, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser considerou que não restavam dúvidas quanto à materialidade e autoria dos fatos, pois foi comprovado que os acusados lançaram resíduos líquidos na natureza, resíduos que, poderiam resultar em danos à saúde humana e destruição da fauna e da flora.

A tinturaria foi condenada a pena de multa no valor de 60 salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, e o administrador da empresa à pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A pena consiste no pagamento do valor de 30 salários mínimos. A decisão é passível de recurso.

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