X
X

Buscar

Empresas de Brusque não discriminam tributos na nota fiscal

Há poucos meses, legislação passou a obrigar a identificação de percentuais em cada esfera de governo

A Lei do Imposto na Nota existe desde 2012, porém, a sua aplicação ainda não está totalmente disseminada. Em Brusque, as lojas Americanas e Pittol Calçados não emitem os cupons dos clientes informando o percentual de impostos que incidem sobre a mercadoria comprada. Dois leitores procuraram o Município Dia a Dia para relatar esta situação.

A lei 12.741, de 2012, nasceu com o objetivo de informar os consumidores sobre a carga tributária que eles pagam a cada compra. O Brasil é um dos países que mais cobram impostos no mundo. A legislação determina que deve constar no cupom “a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, nos documentos emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional”.

A lei permite que as lojas, supermercados e outros estabelecimentos informem quanto imposto está sendo cobrado de duas formas: no cupom fiscal ou em cartaz afixado em local visível para os clientes. A reportagem foi nas duas lojas – Americanas e Pittol – e não encontrou nenhum aviso em local visível ao público.

Respostas

A Americanas foi procurada para se manifestar sobre o assunto, porém, não o fez até o fechamento desta reportagem. Já a Pittol justificou a falta de informação dos impostos com a alteração na lei original. No início, a Lei do Imposto na Nota permitia que apenas o valor total dos impostos fosse informado. Por exemplo: se um produto custava R$ 100 e R$ 40 eram impostos, no fim do cupom (ou no cartaz na loja) informava que os tributos eram 40%.

Mas isto mudou no ano passado, quando um decreto da presidente Dilma Rousseff passou a obrigar as lojas a discriminar os impostos nas notas. Ou seja, não basta mais informar o total, os comerciantes têm de se adaptar novamente para incluir lá quanto corresponde a tributos federais, estaduais e municipais. Assim como a lei original, incialmente houve confusão e a sua fiscalização foi adiada para este ano.

“A Pittol Calçados sempre cumpriu com a legislação e sempre mantinha a informação, no cupom fiscal, do valor dos impostos naquela venda. Ocorre que recentemente houve alteração na legislação que trata dessa obrigatoriedade, sendo que antes da alteração, a legislação determinava que constasse o total de imposto, não obrigando a discriminar separadamente os valores e percentuais dos impostos federais, estaduais e municipais”, informa em nota a loja.

A Pittol também nega que esteja funcionando em desacordo com a lei. Em nota, a empresa informa que já foram afixados cartazes com os percentuais de impostos, conforme autoriza a legislação.

“Cumpre ressaltar que a Pittol é totalmente a favor de que o consumidor seja informado do alto valor de impostos que ele paga quando adquire qualquer bem ou serviço, para que esteja ciente da alta carga tributária a que os brasileiros são submetidos ano a ano”, complementa em nota.
O diretor geral do Procon de Brusque, Dantes Krieger Filho, afirma que desde abril – quando ele assumiu o comando – não recebeu nenhuma queixa relacionada à Lei do Imposto na Nota. Ele recomenda que o consumidor que receber uma nota sem os impostos e se sinta incomodado procure o Procon com o documento.