Empresas de ônibus devem comunicar passageiro antes da venda da passagem com seguro opcional
Procon alerta que vender o seguro sem informar o cliente é considerado venda casada e vai contra o direito do consumidor
Cobrado muitas vezes indevidamente, o seguro vendido junto à passagem em transporte rodoviário intermunicipal e interestadual é opcional, e deve ser informado ao passageiro.
O diretor geral do Procon de Brusque, Dantes Krieger Filho, explica que as empresas de transporte já contam com a cobertura do DPVAT (seguro para danos pessoais em acidentes). A apólice é obrigatória e paga por todos os veículos automotores, incluindo ônibus. Desta forma, o seguro pago com a passagem é um adicional comercializado pelas empresas de transporte rodoviário, sendo que objetivo é complementar financeiramente a indenização do DPVAT.
Krieger afirma que o passageiro deve ser informado sobre o seguro opcional antes de efetuar a compra da passagem. É preciso que as empresas fixem placas informativas que expliquem a não obrigatoriedade do serviço. O diretor geral do Procon explica que a prática realizada pelas empresas de ônibus é caracterizada como venda casada e que vai contra os direitos do consumidor. “É como o que as lojas fazem com a venda de produtos. Muitos pagam sem saber, e o passageiro que se sentir enganado deve denunciar”, afirma.
Na prática
A Reunidas e Santa Teresinha realizam práticas diferentes quanto à venda do seguro opcional. O auxiliar de vendas da Santa Teresinha, Carlos Emanuel Diegoli, diz que a venda do seguro já está “embutida” na passagem.
Segundo Diegoli, apenas passageiros que costumam viajar com mais frequência optam por não ter o seguro. “Quando o cliente pede para retirar nós tiramos, mas já é automático cobrar junto da passagem”. Atualmente, o valor do seguro opcional é de R$ 0,55.
O agente de vendas da Reunidas, Farley Lourenço, diz que a empresa não cobra e nem oferece o seguro opcional, apenas se o passageiro desejar. No entanto, ele afirma que menos de 1% opta por esta garantia. “É facultativo e a maioria não quer. Nós também não falamos. Tem placas informando no guichê”, diz.
Venda casada
A venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o Procon de Santa Catarina, o artigo 39 diz que é constituindo, inclusive, crime contra as relações de consumo. A venda casada é considerada uma infração de ordem econômica e configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Denúncia
Para denunciar qualquer tipo de irregularidade que vai contra o Direito do Consumidor, o cidadão deve enviar e-mail para procon@brusque.sc.gov.br. O órgão está em férias coletivas e retorna apenas no dia 2 de janeiro de 2017, das 12h às 18h.