Ensino municipal será totalmente presencial no mês de setembro em Guabiruba

Ensino remoto continuará apenas para alunos com comorbidades

Ensino municipal será totalmente presencial no mês de setembro em Guabiruba

Ensino remoto continuará apenas para alunos com comorbidades

A partir do dia 1º de setembro, quarta-feira, as aulas do ensino municipal de Guabiruba serão totalmente presenciais. Esse mudança irá ocorrer tanto para o ensino infantil, quanto para o fundamental. As aulas presenciais estão de acordo com o decreto estadual 1.408 publicado em 11 de agosto de 2021.

O estudo remoto será mantido somente em casos excepcionais. Conforme o decreto, somente estudantes com comorbidades, comprovadas através de atestado médico, poderão continuar com o ensino à distância.

Para Alfred Nagel Neto, secretário de Educação do município, o retorno dos estudantes é fundamental para o seu desenvolvimento acadêmico. “Sabemos que ainda estamos em meio à pandemia, mas é importante aprendermos a conviver com o vírus, pois ele não desaparecerá tão cedo. Nossas crianças e jovens precisam desenvolver-se cognitivamente e, certamente, a escola é o melhor lugar para este desenvolvimento.”, disse Alfred.

Confira as mudanças  conforme o novo decreto:

1- Todos os estudantes deverão retornar às aulas presenciais a partir do dia 1º de setembro do corrente ano. (Resolução 2/2021, CNE)

2- Prioritariamente, deverão exercer as atividades de ensino de forma remota os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições de risco: gestantes e puérperas; obesidade grave; asma; doença congênita ou rara ou genética ou autoimune; neoplasias; imunodeprimidos; hemoglobinopatia grave; doenças cardiovasculares; doenças neurológicas crônicas; e diabetes mellitus. (Decreto 1.408/2021)

3- Os estudantes inseridos no grupo de risco, para retornarem, devem apresentar laudo médico que comprove a possibilidade deste retorno e os familiares assinam um termo de responsabilidade.

4- O estudante que esteja inserido em grupo de risco e que não comprovou sua comorbidade, deve apresentar laudo médico para ser mantido em ensino remoto.

5. Os Planos de Contingência Municipal e Escolares estão atualizados com a Portaria nº 1.967.

6. Nas turmas em que o número de estudantes for superior ao número permitido em sala de aula, acontecerá um rodízio. Não teremos mais escalonamento semanal. O rodízio acontecerá, de forma semanal, com um pequeno número de estudantes. Estes alunos receberão atividades a serem confeccionadas de forma remota.

7. Sempre que possível conduzam seus filhos à escola de forma própria, sem utilizar o ônibus escolar.

8. Na entrada da escola continuará havendo pessoas organizando o fluxo dos estudantes e aferindo a temperatura corporal.

9. O distanciamento em sala de aula será de 1 metro. Nos demais espaços, principalmente durante a alimentação, 1,5 metro.

10. A Nota Informativa nº 002/2021 – DIVE/SUV/SES/SED/SC orienta tecnicamente as escolas diante de casos suspeitos e/ou confirmados de COVID19 para servidores e estudantes dos estabelecimentos de ensino da Educação Básica, Educação Profissional e Ensino Superior, Educação Especial e afim no Estado de Santa Catarina. É esta nota que orienta possíveis suspensões de turmas em caso de suspeita de covid de estudantes.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo