Ensino municipal será totalmente presencial no mês de setembro em Guabiruba
Ensino remoto continuará apenas para alunos com comorbidades
A partir do dia 1º de setembro, quarta-feira, as aulas do ensino municipal de Guabiruba serão totalmente presenciais. Esse mudança irá ocorrer tanto para o ensino infantil, quanto para o fundamental. As aulas presenciais estão de acordo com o decreto estadual 1.408 publicado em 11 de agosto de 2021.
O estudo remoto será mantido somente em casos excepcionais. Conforme o decreto, somente estudantes com comorbidades, comprovadas através de atestado médico, poderão continuar com o ensino à distância.
Para Alfred Nagel Neto, secretário de Educação do município, o retorno dos estudantes é fundamental para o seu desenvolvimento acadêmico. “Sabemos que ainda estamos em meio à pandemia, mas é importante aprendermos a conviver com o vírus, pois ele não desaparecerá tão cedo. Nossas crianças e jovens precisam desenvolver-se cognitivamente e, certamente, a escola é o melhor lugar para este desenvolvimento.”, disse Alfred.
Confira as mudanças conforme o novo decreto:
1- Todos os estudantes deverão retornar às aulas presenciais a partir do dia 1º de setembro do corrente ano. (Resolução 2/2021, CNE)
2- Prioritariamente, deverão exercer as atividades de ensino de forma remota os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições de risco: gestantes e puérperas; obesidade grave; asma; doença congênita ou rara ou genética ou autoimune; neoplasias; imunodeprimidos; hemoglobinopatia grave; doenças cardiovasculares; doenças neurológicas crônicas; e diabetes mellitus. (Decreto 1.408/2021)
3- Os estudantes inseridos no grupo de risco, para retornarem, devem apresentar laudo médico que comprove a possibilidade deste retorno e os familiares assinam um termo de responsabilidade.
4- O estudante que esteja inserido em grupo de risco e que não comprovou sua comorbidade, deve apresentar laudo médico para ser mantido em ensino remoto.
5. Os Planos de Contingência Municipal e Escolares estão atualizados com a Portaria nº 1.967.
6. Nas turmas em que o número de estudantes for superior ao número permitido em sala de aula, acontecerá um rodízio. Não teremos mais escalonamento semanal. O rodízio acontecerá, de forma semanal, com um pequeno número de estudantes. Estes alunos receberão atividades a serem confeccionadas de forma remota.
7. Sempre que possível conduzam seus filhos à escola de forma própria, sem utilizar o ônibus escolar.
8. Na entrada da escola continuará havendo pessoas organizando o fluxo dos estudantes e aferindo a temperatura corporal.
9. O distanciamento em sala de aula será de 1 metro. Nos demais espaços, principalmente durante a alimentação, 1,5 metro.
10. A Nota Informativa nº 002/2021 – DIVE/SUV/SES/SED/SC orienta tecnicamente as escolas diante de casos suspeitos e/ou confirmados de COVID19 para servidores e estudantes dos estabelecimentos de ensino da Educação Básica, Educação Profissional e Ensino Superior, Educação Especial e afim no Estado de Santa Catarina. É esta nota que orienta possíveis suspensões de turmas em caso de suspeita de covid de estudantes.
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