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Entenda as principais mudanças com a aprovação da reforma da Previdência

Texto será promulgado nos próximos dias; PEC paralela com mais mudanças voltará à Câmara

O Senado concluiu, nesta quarta-feira, 23, a votação da reforma da Previdência. O texto ficou oito meses em tramitação no Congresso Nacional – que também inclui a Câmara dos Deputados.

O texto será promulgado nos próximos dias, com os pontos aprovados pelo Senado e pela Câmara. Como alguns pontos geraram discordância, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela, com modificações sugeridas pelos senadores, ainda precisa ser aprovada pelo Senado, antes de voltar à Câmara.

O fatiamento ocorreu para evitar que a reforma inteira retornasse para a Câmara dos Deputados. Segundo o Senado, o texto aprovado em segundo turno vai resultar em economia de R$ 800,2 bilhões nos próximos dez anos. O valor é inferior à proposta original do governo, que pretendia economizar R$ 1,236 trilhão em uma década, e à proposta aprovada na Câmara, que previa economia de R$ 933,5 bilhões no mesmo período.

A PEC paralela, no entanto, prevê a recomposição de parte do impacto fiscal da reforma da Previdência por meio do fim de isenções para setores da economia e da criação de contribuições de micro e pequenas empresas, que renderiam R$ 155 bilhões ao governo nos próximos dez anos. O texto paralelo também prevê a geração de economia de R$ 350 bilhões a prefeituras e governos estaduais, ao reincluir os estados e os municípios na reforma.

Confira os principais pontos da reforma 

Trabalhador urbano

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores homens da iniciativa privada que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos.

Servidor público federal

Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos e idades mínimas de aposentadorias para o serviço público federal. As idades mínimas continuarão fixadas na Constituição, com demais parâmetros definidos por lei complementar a partir da promulgação da reforma.

Alíquotas progressivas

Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado: unificou as alíquotas da contribuição para a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos. Contribuição passará a incidir sobre faixas salariais, com alíquotas menores para quem ganha menos e alíquotas maiores para quem ganha mais.

Quem recebe um salário mínimo na ativa pagará 7,5%, contra 8% atualmente. Quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil pagará de 7,5% a 8,25% de alíquota efetiva. Trabalhadores da iniciativa privada que contribuem sobre o teto do INSS pagarão alíquota efetiva máxima de 11,68%. Para os servidores federais, que contribuem sobre todo o salário, as alíquotas efetivas sobem ainda mais. O servidor que recebe R$ 39 mil contribuirá com alíquota efetiva de 16,79%.

Regra de transição

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê quatro regras de transição para o setor privado: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade; aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres); tempo menor de contribuição para quem alcançar a aposentadoria por idade pelas regras atuais; e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.

Já para quem está a mais de dois anos de se aposentar, haverá a opção de um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, desde que tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à (último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes salariais dos ativos).

Para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, o texto estipula um sistema de pontuação que permitiria a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres. A partir de 2022, as idades mínimas subiriam para 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres). Nesse caso, no entanto, os servidores receberiam um valor mais baixo.

Gatilho na idade mínima

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: retirado o mecanismo de ajuste. Novas alterações das idades mínimas terão de exigir mudança na Constituição.

Professores

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: idade mínima de aposentadoria reduzida para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), com cumprimento do pedágio de 100%. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência.

Capitalização

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: tema retirado.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Proposta aprovada pelo Senado: retirada da medida antifraude, permitindo que pessoas com renda familiar per capita maior continuem tendo acesso ao benefício, que continuaria a ser de um salário mínimo a partir dos 60 anos. Texto não volta para a Câmara.

Pensão por morte

Proposta aprovada pelo Senado: nenhuma pensão poderá ser menor que um salário mínimo, em qualquer circunstância. Já aprovado na Câmara, o texto também prevê pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos por agressões em serviço e qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais.

A matéria também prevê que as demais pessoas que fica com a pensão receba menos. O valor começaria em 60% do que o beneficiário morto recebia. A esses 60% aumenta-se 10% por dependente. Ou seja, uma viúva com dois filhos receberá os 60% mais 20%, totalizando 80% do que o seu falecido marido ganhava.

Aposentadoria por invalidez

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: aposentadoria por invalidez passa a ser de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, como no cálculo do valor das aposentadorias em geral.

Aposentadoria especial para expostos a agentes nocivos

Proposta aprovada pelo Senado: o texto prevê a aposentadoria quando a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição a agentes nocivos atingir 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição, 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição e 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Aposentadoria especial por periculosidade

Proposta aprovada em segundo turno pelo Senado: a proposta do governo, aprovada na Câmara, vedava expressamente aposentadoria especial para atividades enquadradas por periculosidade, como vigilantes. Segundo governo, direito não é garantido na legislação atual, mas a equipe econômica queria explicitar a proibição na Constituição. No Senado, foi retirada proibição expressa, sob condição de o governo enviar um projeto de lei para regulamentar o tema e evitar a judicialização (onda de ações na Justiça) do tema.

Abono salarial

Proposta aprovada em primeiro turno pelo Senado: continuará a ser pago aos trabalhadores de carteira assinada que ganham até dois mínimos.

Salário-família e auxílio-reclusão

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: pagamento a pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).

Cálculo de benefícios

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: a aposentadoria será equivalente a 60% da média de contribuições em toda a vida ativa. O valor da aposentadoria de mulheres da iniciativa privada começará a subir dois pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição (por exemplo, 62% no 16º ano de contribuição e assim por diante).

Aposentadoria de homens só começará a subir depois de 20 anos de contribuição. Mulheres poderão receber aposentadoria de 100% do salário médio com 35 anos de contribuição – cinco anos antes dos homens.

Reajuste de benefícios

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: manutenção do reajuste dos benefícios pela inflação.

Incorporação de adicionais

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: extensão aos estados e municípios da proibição de incorporar adicionais por cargo de confiança ou em comissão ao salário dos servidores, vedação que existe em nível federal.

Acúmulo de benefícios

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: estipula limite para acúmulo de benefícios a 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais, começando em adicional de 80% para um salário mínimo e caindo para 10% acima de benefícios de mais de quatro salários mínimos. Médicos, professores, aposentadorias do RPPS ou das Forças Armadas ficam fora do limite por terem exceções estabelecidas em lei.

Encargos trabalhistas

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: o governo queria incluir a possibilidade de incidir desconto para a Previdência sobre vale-alimentação, vale-transporte e outros benefícios trabalhistas. Mas o tema foi retirado.

Policiais militares e bombeiros

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: policiais militares e bombeiros continuam fora da reforma.