Entenda como funciona a desaposentadoria
Mudança na forma de se aposentar foi aprovada na Câmara, mas depende do Senado para entrar em vigor
Mudança na forma de se aposentar foi aprovada na Câmara, mas depende do Senado para entrar em vigor
A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o projeto que autoriza a desaposentadoria. Isto significa que quem já está aposentado, mas continua a trabalhar, poderá pedir novamente a aposentadoria, com o valor revisado. A medida ainda depende de votação no Senado, mas já desperta dúvidas, por isso o Município Dia a Dia consultou especialistas para explicar o que pode mudar.
A desaposentação foi incluída em uma Medida Provisória (MP) que trata da mudança na fórmula de cálculo das aposentadorias (saiba mais no box). A advogada previdenciária Magali Regina Fuck Negoesek explica que hoje o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não aceita que a pessoa já aposentada renuncie ao seu benefício, tampouco que faça um novo pedido com valores revisados.
A mudança da desaposentação é, justamente, a possibilidade de se fazer este pedido de revisão dos valores da aposentadoria. Ou seja, um empregado já aposentado poderá, se for sancionada a lei, pedir que o tempo que ele trabalhou após a aposentadoria seja contabilizado no seu benefício. Isto pode fazer o valor de muitas pensões serem elevadas, o que é motivo de preocupação para o governo federal.
“A medida dá a possibilidade de o segurado voltar para o mercado de trabalho e requerer um novo cálculo”, diz Magali. A ressalva feita na MP é que a pessoa tenha contribuído com a Previdência Social por, pelo menos, cinco anos após a primeira aposentadoria para solicitar o recálculo, ou, como ficou conhecido, a desaposentadoria.
Sem burocracia
Há uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede justamente este benefício, mas o julgamento está parado com o placar de 2 a 2, pois a ministra Rosa Weber pediu vistas do processo. Aguardam a palavra final do STF mais de 1,7 mil ações de todo o país e, segundo o INSS, até agosto de 2014 tramitavam em todas as instâncias da Justiça Federal cerca de 70 mil processos.
A advogada previdenciária Beatriz Fernandes destaca que este será o principal benefício com a possível aprovação da desaposentadoria: a desburocratização. “O segurado não vai precisar ir para a Justiça. Algumas pessoas da comarca foram para a Justiça Federal, mas quando a lei for sancionada tudo isto será feito na agência, é menos burocracia”, diz. Ela explica que, em caso de aprovação, a nova média para o benefício será feita levando em conta desde o começo da carreira da pessoa.
“Para a população, vai ser um grande avanço, mas para a economia vai ser bem complicado, porque vai ser mais um rombo para a Previdência Social”, afirma.
É preciso ter cautela
O advogado Adalberto Olinger diz que a desaposentadoria é bastante procurada na região, que tem uma característica de trabalho muito forte. O escritório dele possui várias ações na Justiça pedindo a revisão do valor da aposentadoria, algumas delas já no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Ele afirma que, de modo geral, o Judiciário tem se posicionado a favor da revisão.
Segundo Olinger, a polêmica não se deve à desaposentação, mas sim à devolução de valores. Há duas correntes de pensamentos: uma na qual o aposentado que tem o valor revisado não precisa ressarcir o Estado, e outra na qual ele deve devolver o que havia recebido. Até o momento, não houve definição neste sentido.
Se for aprovada e sancionada, as ações tramitando que pedem a desaposentação perderão o objeto e estarão resolvidas automaticamente. No entendimento de Olinger, a medida provisória terá validade na data de sua publicação, para todos que já cumpriram os cinco anos de carência de contribuição.
Ele destaca que, embora pareça interessante, é preciso ter cautela. “É importante procurar um profissional para fazer o cálculo”, diz. Olinger exemplifica que a desaposentação só é interessante para quem, após a aposentadoria, continuou a contribuir com um valor elevado. Já para aqueles que depois de se aposentar continuaram a contribuir apenas com um salário mínimo, de modo geral, não será benéfico, pois o montante fará o valor médio cair.
Mudança no cálculo
A mudança da desaposentação entrou na esteira da Medida Provisória que trata de aposentadoria. A matéria define que em vez do fator previdenciário – que leva em conta fatores como a expectativa de vida, tempo de contribuição e a idade do solicitante -, seja empregado o critério 85/95.
Neste caso, se a soma do tempo de serviço e a idade do aposentado der 85 pontos, para mulheres, e 95, para homens, o valor da pensão é integral. Esta conta é progressiva, passando para 86/96 em 2018 e um ponto a cada dois anos, chegando a 90/100 em 2026. Cada ano trabalhado vale um ponto, assim como um ano de vida.
Rombo deverá aumentar
Segundo a Advocacia-Geral da União, a aprovação da desaposentadoria irá elevar os gastos da já bastante endividada Previdência Social em R$ 70 bilhões, nos próximos 20 anos. A provação da medida é, na verdade, parte de um jogo político entre o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e a presidente Dilma Rousseff. Alguns vetos dela serão votados pelo parlamento, dentre os quais o que proíbe doações de empresas para políticos – do qual Cunha é defensor. Para pressionar o Executivo, ele pôs em discussão a desaposentação, que trará ainda mais dificuldades para o governo gerir as contas.