Entenda como funciona a desaposentadoria
Mudança na forma de se aposentar foi aprovada na Câmara, mas depende do Senado para entrar em vigor
A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o projeto que autoriza a desaposentadoria. Isto significa que quem já está aposentado, mas continua a trabalhar, poderá pedir novamente a aposentadoria, com o valor revisado. A medida ainda depende de votação no Senado, mas já desperta dúvidas, por isso o Município Dia a Dia consultou especialistas para explicar o que pode mudar.
A desaposentação foi incluída em uma Medida Provisória (MP) que trata da mudança na fórmula de cálculo das aposentadorias (saiba mais no box). A advogada previdenciária Magali Regina Fuck Negoesek explica que hoje o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não aceita que a pessoa já aposentada renuncie ao seu benefício, tampouco que faça um novo pedido com valores revisados.
A mudança da desaposentação é, justamente, a possibilidade de se fazer este pedido de revisão dos valores da aposentadoria. Ou seja, um empregado já aposentado poderá, se for sancionada a lei, pedir que o tempo que ele trabalhou após a aposentadoria seja contabilizado no seu benefício. Isto pode fazer o valor de muitas pensões serem elevadas, o que é motivo de preocupação para o governo federal.
“A medida dá a possibilidade de o segurado voltar para o mercado de trabalho e requerer um novo cálculo”, diz Magali. A ressalva feita na MP é que a pessoa tenha contribuído com a Previdência Social por, pelo menos, cinco anos após a primeira aposentadoria para solicitar o recálculo, ou, como ficou conhecido, a desaposentadoria.
Sem burocracia
Há uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede justamente este benefício, mas o julgamento está parado com o placar de 2 a 2, pois a ministra Rosa Weber pediu vistas do processo. Aguardam a palavra final do STF mais de 1,7 mil ações de todo o país e, segundo o INSS, até agosto de 2014 tramitavam em todas as instâncias da Justiça Federal cerca de 70 mil processos.
A advogada previdenciária Beatriz Fernandes destaca que este será o principal benefício com a possível aprovação da desaposentadoria: a desburocratização. “O segurado não vai precisar ir para a Justiça. Algumas pessoas da comarca foram para a Justiça Federal, mas quando a lei for sancionada tudo isto será feito na agência, é menos burocracia”, diz. Ela explica que, em caso de aprovação, a nova média para o benefício será feita levando em conta desde o começo da carreira da pessoa.
“Para a população, vai ser um grande avanço, mas para a economia vai ser bem complicado, porque vai ser mais um rombo para a Previdência Social”, afirma.
É preciso ter cautela
O advogado Adalberto Olinger diz que a desaposentadoria é bastante procurada na região, que tem uma característica de trabalho muito forte. O escritório dele possui várias ações na Justiça pedindo a revisão do valor da aposentadoria, algumas delas já no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Ele afirma que, de modo geral, o Judiciário tem se posicionado a favor da revisão.
Segundo Olinger, a polêmica não se deve à desaposentação, mas sim à devolução de valores. Há duas correntes de pensamentos: uma na qual o aposentado que tem o valor revisado não precisa ressarcir o Estado, e outra na qual ele deve devolver o que havia recebido. Até o momento, não houve definição neste sentido.
Se for aprovada e sancionada, as ações tramitando que pedem a desaposentação perderão o objeto e estarão resolvidas automaticamente. No entendimento de Olinger, a medida provisória terá validade na data de sua publicação, para todos que já cumpriram os cinco anos de carência de contribuição.
Ele destaca que, embora pareça interessante, é preciso ter cautela. “É importante procurar um profissional para fazer o cálculo”, diz. Olinger exemplifica que a desaposentação só é interessante para quem, após a aposentadoria, continuou a contribuir com um valor elevado. Já para aqueles que depois de se aposentar continuaram a contribuir apenas com um salário mínimo, de modo geral, não será benéfico, pois o montante fará o valor médio cair.
Mudança no cálculo
A mudança da desaposentação entrou na esteira da Medida Provisória que trata de aposentadoria. A matéria define que em vez do fator previdenciário – que leva em conta fatores como a expectativa de vida, tempo de contribuição e a idade do solicitante -, seja empregado o critério 85/95.
Neste caso, se a soma do tempo de serviço e a idade do aposentado der 85 pontos, para mulheres, e 95, para homens, o valor da pensão é integral. Esta conta é progressiva, passando para 86/96 em 2018 e um ponto a cada dois anos, chegando a 90/100 em 2026. Cada ano trabalhado vale um ponto, assim como um ano de vida.
Rombo deverá aumentar
Segundo a Advocacia-Geral da União, a aprovação da desaposentadoria irá elevar os gastos da já bastante endividada Previdência Social em R$ 70 bilhões, nos próximos 20 anos. A provação da medida é, na verdade, parte de um jogo político entre o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e a presidente Dilma Rousseff. Alguns vetos dela serão votados pelo parlamento, dentre os quais o que proíbe doações de empresas para políticos – do qual Cunha é defensor. Para pressionar o Executivo, ele pôs em discussão a desaposentação, que trará ainda mais dificuldades para o governo gerir as contas.