Entrar Junte-se
  • Edição impressa
  • Assine
  • Últimas notícias
  • Segurança
  • Política
  • Esportes
  • Especiais
  • Cidades
    • Blumenau
    • Joinville
  • Obituário
  • Horóscopo
  • Publicações legais
  • Colunas
  • Blogs
  • Envie Conteúdo
  • Anuncie
  • Quem somos
  • Fale conosco
Entrar
Bem-vindo!Faça login na sua conta
Esqueceu sua senha?
Assine
Inscrever-se
Bem-vindo!Registre-se por uma conta
Uma senha será enviada por e-mail para você.
Recuperação de senha
Recupere sua senha
Buscar
  • MENUMENU
      • Notícias
        • Segurança
        • Esportes
        • Política
        • Especiais
        • + Notícias
      • Conteúdos
        • Colunas
        • Blogs de entretenimento
        • Obituário
        • Horóscopo
        • Conteúdos de marca
      • Serviços
        • Edição impressa
        • Publicações legais
        • Envie Conteúdo
      • A empresa
        • Assine
        • Anuncie
        • Quem somos
        • Aviso de cookies | Política de privacidade | Termo de uso
        • Fale conosco
O Município O Município O Município
Entrar
Bem-vindo! Entre na sua conta
Esqueceu sua senha? Tenha ajuda
Criar uma conta Assine
Criar uma conta
Bem vindo! Registre-se por uma conta
Uma senha será enviada por e-mail para você.
Recuperação de senha
Recupere sua senha
Uma senha será enviada por e-mail para você.
Leia as notícias antes que todo mundo. Toque aqui e entre no grupo de WhatsApp do jornal!
+

Veja mais notícias de SJB

Votos nulos e brancos podem anular a eleição?

Votos brancos e nulos são excluídos da contagem válida, então acabam não tendo influência no resultado

  • Por Bruno da Silva
  • 11/11/2020
  • 15:00

Votos nulos e brancos podem anular a eleição?

Votos brancos e nulos são excluídos da contagem válida, então acabam não tendo influência no resultado

  • Por Bruno da Silva
  • 11/11/2020
  • 15:00
  • +A-A
Comente
Partilhar no Facebook
Tweet no Twitter

Ao contrário de teorias inverídicas, voto nulo e voto branco não significa necessariamente favorecer algum candidato e, certamente, não anula uma eleição, mesmo se atingir mais de 51% do total.

Os votos brancos e nulos são excluídos da contagem válida, então acabam não tendo influência no resultado.

Como funciona o voto nulo

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, votos nulos são aqueles que tenham numeração inválida e que não corresponde a nenhum candidato. Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum.

Votos nulos não anulam uma eleição

O Código Eleitoral determina que uma nova eleição seja realizada se mais de 50% dos votos sejam nulos, mas a confusão feita é que a lei considera essa possibilidade caso a maioria dos votos tenham sidos direcionados a candidatos que tiveram a candidatura impugnada por fraude nas eleições.

A marcação de novo pleito, de acordo com a lei, só acontece

1- quando o candidato que havia sido eleito pela maioria tenha seu diploma cassado em processo chamado de “compra de votos”;

2- quando ficar evidenciado abuso de poder político ou econômico em Representação Eleitoral;

3- também poderá ocorrer nova eleição, quando evidenciados vícios, falsidade, fraude, coação de eleitores, e houver impugnação da eleição.

Diferença entre voto branco e nulo

Apesar de serem contabilizados separadamente, na prática, os votos brancos e nulos só diferem na maneira como são feitos, já que são excluídos da contagem de votos válidos. Enquanto o voto nulo é feito através da digitação de uma sequência de números inválida, o branco é consumado quando o eleitor pressiona a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Como anular o voto na urna eletrônica

Para anular o voto na urna eletrônica, é só inserir uma sequência de números que não corresponde a nenhum candidato.

Votos brancos e nulos não interferem na eleição

De forma geral, votos brancos e nulos não interferem na eleição de nenhum candidato. O mito de que votos brancos vão para a legenda no caso da votação para vereador é mentiroso. Apenas os votos válidos são considerados para a definição dos eleitos.

Isto acontecia apenas antes da Constituição de 1988, quando votos brancos eram direcionados para o candidato vencedor o que não é valido desde então.

Em resumo, votar banco ou nulo significa desperdiçar o seu direito de escolher o seu representante, mas não influencia diretamente no resultado.


Quer receber notícias diretamente no seu celular? Clique aqui e entre no grupo de WhatsApp do jornal

Prefere ficar bem informado pelo Telegram? O jornal tem um canal de notícias lá. Clique aqui para participar

Veja mais notícias de SJB

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Acompanhe no facebook
O Município
Artigo anteriorDefesa Civil alerta para chuvas com risco de enxurradas na região de Brusque
Próximo artigoPolícia Militar de Brusque prepara operação para dia das eleições

SUGIRA CORREÇÃO

« »

 

Seu nome:

Seu e-mail:

Por favor, descreva aqui o erro encontrado ou sua sugestão de melhoria:

Seu IP 216.73.216.24


Cancelar Enviar