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Votos nulos e brancos podem anular a eleição?

Votos brancos e nulos são excluídos da contagem válida, então acabam não tendo influência no resultado

Ao contrário de teorias inverídicas, voto nulo e voto branco não significa necessariamente favorecer algum candidato e, certamente, não anula uma eleição, mesmo se atingir mais de 51% do total.

Os votos brancos e nulos são excluídos da contagem válida, então acabam não tendo influência no resultado.

Como funciona o voto nulo

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, votos nulos são aqueles que tenham numeração inválida e que não corresponde a nenhum candidato. Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum.

Votos nulos não anulam uma eleição

O Código Eleitoral determina que uma nova eleição seja realizada se mais de 50% dos votos sejam nulos, mas a confusão feita é que a lei considera essa possibilidade caso a maioria dos votos tenham sidos direcionados a candidatos que tiveram a candidatura impugnada por fraude nas eleições.

A marcação de novo pleito, de acordo com a lei, só acontece

1- quando o candidato que havia sido eleito pela maioria tenha seu diploma cassado em processo chamado de “compra de votos”;

2- quando ficar evidenciado abuso de poder político ou econômico em Representação Eleitoral;

3- também poderá ocorrer nova eleição, quando evidenciados vícios, falsidade, fraude, coação de eleitores, e houver impugnação da eleição.

Diferença entre voto branco e nulo

Apesar de serem contabilizados separadamente, na prática, os votos brancos e nulos só diferem na maneira como são feitos, já que são excluídos da contagem de votos válidos. Enquanto o voto nulo é feito através da digitação de uma sequência de números inválida, o branco é consumado quando o eleitor pressiona a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Como anular o voto na urna eletrônica

Para anular o voto na urna eletrônica, é só inserir uma sequência de números que não corresponde a nenhum candidato.

Votos brancos e nulos não interferem na eleição

De forma geral, votos brancos e nulos não interferem na eleição de nenhum candidato. O mito de que votos brancos vão para a legenda no caso da votação para vereador é mentiroso. Apenas os votos válidos são considerados para a definição dos eleitos.

Isto acontecia apenas antes da Constituição de 1988, quando votos brancos eram direcionados para o candidato vencedor o que não é valido desde então.

Em resumo, votar banco ou nulo significa desperdiçar o seu direito de escolher o seu representante, mas não influencia diretamente no resultado.


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