Entenda mecanismo que permite construções acima do limite estabelecido no novo Plano Diretor de Brusque
Outorga onerosa visa mitigar impactos da construção de novos empreendimentos no município
O novo Plano Diretor de Brusque, aprovado em duas votações na Câmara de Vereadores neste mês, define as diretrizes de ordenamento territorial para os próximos dez anos no município. Um dos termos que aparece diversas vezes nos documentos é ‘outorga onerosa’.
O termo refere-se a permissão para construir edificações acima dos limites estabelecidos pelo coeficiente de aproveitamento e número de pavimentos básicos definidos no Plano Diretor, mediante contrapartida financeira, ou seja, pagamento de um valor que é revertido aos cofres públicos.
Atualmente, cada bairro possui uma quantidade máxima de pavimentos que podem ser construídos. No entanto, empreendedores e construtores poderão adquirir mais pavimentos mediante a outorga onerosa e o adicional da Transferência do Potencial Construtivo (TPC).
O dinheiro arrecadado com os pagamentos será transferido para o município e investido em infraestrutura urbana, por meio de um fundo de urbanização, explica o diretor de Planejamento Urbano do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), André Bozio.
“Este mecanismo visa promover um desenvolvimento urbano equilibrado, permitindo a utilização mais eficiente do solo urbano, ao mesmo tempo em que arrecada recursos para investimentos em infraestrutura, habitação de interesse social, transporte público e demais ações previstas no Plano Diretor.”
Esse valor será cobrado com o intuito de mitigar os impactos de novos empreendimentos nas áreas em que serão construídas, como por exemplo, em relação ao mobiliário urbano, alargamento de passeios públicos, instalação de equipamentos públicos e construção de ciclofaixas/ciclovias.
Na prática, quanto mais pavimentos comprados além do estipulado, mais dinheiro será arrecadado e revertido para o poder público aplicar em infraestrutura urbana.
A aplicação da outorga onerosa do direito de construir foi regulamentada pelo Plano Diretor do município e possui legislação específica.
“Dessa forma, busca-se garantir a transparência e a equidade no processo de ocupação do solo urbano, incentivando o adensamento em áreas estratégicas e contribuindo para a sustentabilidade e a qualidade de vida de Brusque”, afirma André.
Divisão de bairros
Cada bairro possui determinações específicas, baseadas no local/bairro, na finalidade do imóvel (residencial unifamiliar, multifamiliar, misto ou não residencial) e no microzoneamento (bairro, eixo prioritário de transporte público e mobilidade ativa, e eixo secundário de transporte público e mobilidade ativa).
Cada construção, com essas características, possui uma outorga específica, referente ao número de pavimentos, além do adicional da TPC.
Por exemplo, um residencial multifamiliar no microzoneamento eixo prioritário de transporte público e mobilidade ativa no Centro I, pode ter até 20 pavimentos básicos, mas com a outorga onerosa é possível construir mais 11, com adicional de dois pavimentos de garagem, e mais dois por meio da TPC, atingindo 35 pavimentos.
Já um residencial misto no bairro Dom Joaquim pode ter até 12 pavimentos básicos, e com a outorga onerosa pode-se adicionar mais seis, sem possibilidade do adicional da TPC, o que totaliza 18 pavimentos.
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