Entidades de Brusque apresentam sugestões sobre projeto do comércio ambulante de alimentos
Conteúdo da proposta, na íntegra, ainda será discutido e aprofundado, podendo sofrer alterações
Na quarta-feira, 16, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) da Câmara de Brusque voltou a se reunir em torno do projeto de lei complementar 03/2017, que trata sobre a venda de alimentos por ambulantes, em áreas públicas, por meio de food trucks (manipula alimentos no interior do veículo), e similares (sem manipulação de alimentos no veículo).
Na oportunidade, o presidente da comissão e relator da matéria, Marcos Deichmann (PEN), e os vereadores Ana Helena Boos (PP) e Deivis da Silva (PMDB), receberam o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Michel Belli, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Brusque (Sindilojas), Marcelo Gevaerd, e o assessor de Relações Institucionais da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC), Elder Arceno.
As entidades trouxeram sugestões ao projeto e reforçaram pontos já expressos no texto em trâmite. Dentre as propostas, estão a proibição do uso de aparelhos de som nos veículos e de realizar vendas em praças públicas; a estipulação de locais específicos para o trabalho dos ambulantes e da distância mínima a ser mantida do comércio fixo; a aplicação de multas a quem desrespeitar a lei, até a cassação do alvará de funcionamento.
Eles propõem ainda que o cumprimento da legislação seja fiscalizado por meio de uma parceria entre a prefeitura e a Polícia Civil e que todos os ambulantes tenham seu negócio regularizado.
O conteúdo da proposta, na íntegra, ainda será discutido e aprofundado, podendo sofrer alterações, assim como a inclusão ou a exclusão de algum trecho. A criação de lei para reger os food trucks é uma exigência do Ministério Público estadual (MP-SC).
O projeto
A matéria em trâmite na Câmara de Vereadores, de autoria do poder Executivo, determina que o horário de atuação do comércio ambulante de alimentos deverá seguir o constante do alvará de licença, localização e funcionamento – documento que, pelo texto, passará a ser obrigatório para a atividade – e cuja liberação será expedida mediante a constituição de empresa no município.
Os ambulantes deverão respeitar, ainda, o Código de Posturas municipal e as demais normas vigentes. O projeto informa, também, o tamanho aceitável para os food trucks – no máximo, 6,30 metros de comprimento e 2,20 metros de largura, quando fechados.
Outra regra incluída na matéria diz respeito aos locais em que será permitido o comércio ambulante de alimentos. No caso de áreas públicas, como praças e parques, caberá à administração municipal e demais órgãos competentes deliberar sobre os pontos disponíveis, sua distribuição e autorização.
Demais normas expressas no texto dizem respeito à utilização de uniformes, pontos de água com pia, saboneteira líquida ou álcool gel e papel toalha para higienização, descarte de resíduos líquidos, proibição do uso de garrafas e copos de vidro, limpeza da área no entorno do veículo, uso de publicidade na carroceria, dentre outras.
O preço a ser pago pela ocupação da área, anualmente, deverá ser definido pela prefeitura. Ainda conforme o projeto, serão aplicadas multas aos ambulantes que infringirem o disposto na lei.