Entidades de Brusque recebem mais de R$ 400 mil em recursos do FIA

Três entidades deixaram de receber valores por problemas na prestação de contas

Entidades de Brusque recebem mais de R$ 400 mil em recursos do FIA

Três entidades deixaram de receber valores por problemas na prestação de contas

Foram 12 termos de colaboração e cooperação com entidades autorizados, em 2022, a receber recursos do Fundo para Infância e Adolescência (FIA) para ações voltadas para crianças e adolescentes em Brusque. Até então, foram destinados mais de R$ 400 mil para diversas ações.

Cada termo é referente a um projeto inscrito por uma entidade. São ações sociais, como o projeto Lutando a Favor da Família, da Associação Arte Mais Suave, que realiza aulas gratuitas de jiu-jitsu para crianças, adolescentes e jovens de Brusque.

A secretária interina de Assistência Social, Fabiana Demétrio, aponta que o FIA é um fundo muito importante e necessário para que ocorra o repasse de recursos para instituições que promovem políticas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

“Os impactos são muito positivos e necessários. Essas instituições fazem um trabalho com maestria de grande relevância e importância. A Secretaria e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente [CMDCA] têm muito respeito e admiração pelos serviços prestados”, ressalta.

Em 30 de novembro, a secretaria enviou para a Câmara de Brusque um relatório sobre os valores disponibilizados para as ações. Do total, três entidades não receberam parte dos recursos: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brusque (Apae), Associação Barateiro de Futsal e Associação de Pais, Profissionais e Amigos dos Autistas de Brusque e Região (AMA Brusque).

Segundo o documento, a Apae e o Barateiro deixaram de receber três, de quatro parcelas do fundo, respectivamente, pois não estavam com as prestações de contas em dia. A secretaria detalha que a Apae entrou em contato com o CMDCA para mudar o plano de trabalho, porém, optou por não receber mais essas parcelas.

O Barateiro foi orientado a fazer um novo plano de trabalho e enviar para o CMDCA para aprovação. Em seguida, o novo plano aprovado seria enviado para a secretaria para os pagamento das parcelas. Porém, conforme a pasta, o Barateiro não deu um retorno e nem entregou o plano.

Até o final de 2022, a AMA Brusque não havia recebido nenhum valor referente ao termo. O documento detalha que a entidade conta com um termo de 2017 com a prestação de contas de uma parcela atrasada.

“Foram realizadas quatro reuniões com a AMA explicando como deve ser realizado essa prestação de contas, tem um processo administrativo aberto para análise, inclusive a última reunião foi com a presença da Procuradoria, explicando novamente como a entidade deve proceder para regularizar a pendência, mas até o momento não recebemos o ofício que foi combinado da instituição enviar explicando os motivos pelo qual não enviaram a prestação de contas”, detalha Fabiana.

A presidente da Ama Brusque, Marcia Faria, comenta que a entidade entregou uma prestação de contas que foi rejeitada e, recentemente, foi entregue uma nova prestação.

Fabiana ressalta que, quando regularizar essa pendência de 2017, a AMA poderá participar dos próximos editais do FIA e receber recursos. Contudo, segundo a AMA, a diretoria optou pelo pagamento do valor de R$ 3.766,05, referente à prestação de contas, no dia 28 de dezembro.

No dia seguinte, as documentações foram entregues, com exceção do balancete. A entidade questionou se seria necessária a entrega do documento. “Ainda aguardamos o retorno oficial da secretaria, com a comprovação de que nossa entidade não possui mais pendências, até o momento, recebemos apenas a informação informal de que a entidade está livre de impedimentos junto à secretaria”, completa nota divulgada em 11 de janeiro.

Confira valores recebidos por entidade:

Apae
Foram dois termos de colaboração e cooperação, nos valores de R$ 22.928,26 e R$ 50 mil. A entidade deixou de receber quatro parcelas no valor de R$ 3.498,78.

Associação Arte Mais Suave
Foram dois termos de colaboração e cooperação, nos valores de R$ 39.911,00 e R$ 33.373,00.

Associação Barateiro de Futsal
Em um termo de colaboração, recebeu o valor de R$ 21,5 mil. Porém, não receberam três parcelas no valor de R$ 4,5 mil.

Charlotte – Associação de Atividades Psicofísicas
Foram dois termos de colaboração e cooperação, nos valores de R$ 49.711,80 e R$ 49.711,00.

Grupo Escoteiro Brusque
Foram dois termos de colaboração e cooperação, nos valores de R$ 49.917,00 e R$ 49.971,00.

Lar Sagrada Família
Em um termo de colaboração, recebeu o valor de R$ 26.600,00.

Observatório Social de Brusque
Em um termo de colaboração, recebeu o valor de R$ 11.795,88.

FIA

O Fundo para Infância e Adolescência (FIA) é um órgão técnico que tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e adolescentes.

O FIA é constituído por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários do governo municipal, de doações voluntárias ou de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção à e ao adolescente.

Qualquer cidadão pode contribuir com o FIA – seja ele contribuinte do Imposto de Renda ou não. Ao contribuir, a comunidade decide que parte de seus impostos fique no município para o desenvolvimento de programas e serviços comunitários. Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social e Habitação pelo telefone (47) 3251-1833.

Declaração de Imposto de Renda

Ao fazer a declaração do imposto de renda, os contribuintes podem destinar uma parte do imposto aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

Portanto, pode-se destinar parte do imposto aos Fundos do Idoso e aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) municipais, estaduais ou nacionais. Neste sentido, Pessoas Físicas podem destinar até 6% a esses fundos, sendo até 3% do imposto para os FIA, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

Ao ajudar, a pessoa física não pagará um valor maior de imposto e nem terá o valor de restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), seja destinado diretamente para um Fundo Social.

As pessoas jurídicas também podem fazer a destinação. Com a Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.

Segundo a Receita Federal, as doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa.

O dinheiro é aplicado conforme indicação dos Conselhos da Criança e Adolescente e do Idoso. São para programas de formação de conselheiros tutelares, financiamento de projetos de entidades, campanhas, seminários, ações na área de proteção e garantia de direitos dessas populações.

 

Atualização em 11/01/2023: a matéria foi atualizada após movimentações da AMA Brusque durante o recesso do fim do ano.

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