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Entidades empresariais e de saúde discutem protocolo para atestados de Covid-19

Reunião virtual contou com a presença de 60 pessoas, incluindo gestores de RH de várias empresas

Na tarde desta segunda-feira, 17, a Associação Empresarial de Brusque (Acibr), realizou uma reunião virtual com demais entidades e gestores da área de Recursos Humanos de diversas empresas. Também estiveram presentes o secretário de Saúde, Humberto Fornari, o médico infectologista da pasta, Ricardo Alexandre Freitas e o enfermeiro Chefe do Centro de Triagem, Álvaro de Carvalho, além do diretor-presidente da Unimed Brusque, Humberto Teruo Eto e o médico coordenador do Trabalho do Sesi, João Marcelo Lima Leite.

O objetivo do encontro era dialogar sobre a emissão dos atestados do novo coronavírus (Covid-19), em busca de mais entendimento sobre os critérios adotados e, se possível, um alinhamento maior entre as unidades de Saúde e as empresas

“A ideia foi ouvir os questionamentos da classe empresarial, tirar as dúvidas com a presença da classe médica e construir um protocolo padrão para os atestados. Os esclarecimentos nos deram um norte e agora vamos criar um grupo menor de estudos, com a intenção de formar uma cartilha para auxiliar empresas que nem sempre têm médicos em suas organizações e precisam de ajuda neste momento”, afirma a presidente da Acibr, Rita Cassia Conti.

Padronização de atestados

A primeira dúvida estava relacionada ao período de afastamento do colaborador com suspeita ou confirmação da doença. Em atestados médicos emitidos, o número de dias informado varia bastante e, nem sempre, a empresa sabe interpretar quando inicia: se a partir da consulta no Centro de Triagem ou apenas depois do recebimento do exame com a confirmação da Covid-19.

O secretário de Saúde, Humberto Fornari informou que, até na última semana, o tempo padrão de afastamento de pacientes com suspeita da doença era de 14 dias, a partir do início dos sintomas. Este prazo, no entanto, agora caiu para 10 dias. “O médico conta a partir do primeiro dia do sintoma e não de quando a pessoa chegou ao Centro de Triagem. Por isso as empresas não vão receber atestados com algum número padrão. O afastamento se dá quando iniciam os sinais da Covid-19”, explica.

Segundo ele, o paciente sintomático segue em comunicação com a equipe de saúde, que acompanha a evolução da doença e, se necessário, passa por uma nova avaliação.

Resultado de exames

Qual o tempo padrão para o recebimento de resultado de exames?

Fornari respondeu que, diante da alta demanda, resultados emitidos pelo Lacen apresentam uma demora significativa e podem levar até oito dias para chegar. Hoje, a secretaria de Saúde tem mais de 100 profissionais afastados pela doença e, por esta razão, preconiza a agilidade dos testes na equipe, investindo em laboratórios privados, nos quais o resultado chega em 48 horas.

“Não é privilégio, é uma questão de saúde pública. Esta mão de obra é primordial e não podemos ficar na espera de um resultado por oito dias”, destaca.

Retorno ao trabalho

Outra questão discutida foi o retorno ao trabalho antes do período estabelecido em atestado, caso o resultado do exame seja negativo. Segundo Fornari, pacientes monitorados em domicílio, sintomáticos, mesmo que o exame tenha testado negativo, não devem retornar às atividades.

“Os exames conhecidos, mesmo o PCR, não tem 100% de sensibilidade. Um exame negativo não significa que a pessoa esteja sem a doença. Por isso o retorno deve ocorrer apenas quando o paciente estiver assintomático e, pelo menos, 24h sem febre e sintomas respiratórios”, adverte.

Quando a empresa mantém um médico do trabalho, este também é soberano para uma nova avaliação. “Só é arriscado a empresa fazer este procedimento sem uma avaliação médica”, comenta o enfermeiro Álvaro de Carvalho.

Reinfecção por Covid-19

Desde março, mais de quatro mil pessoas já testaram positivo para o novo coronavírus em Brusque. Quando alguém tem a suspeita da doença, algum familiar que divide a mesma casa e, anteriormente já foi infectado pela Covid-19, precisa novamente ficar em isolamento?

O médico infectologista, Alexandre Freitas, responde que não. “Só precisamos saber qual teste a pessoa fez para ter a certeza de que já foi contaminada. Casos confirmados por PCR apontam que a pessoa está imunizada por seis meses e uma reinfecção é rara: possibilidade de uma para cada 100 mil pessoas. Ou seja, não vale manter o colaborador afastado se o diagnóstico foi por PCR”, observa.

Quanto a contaminação ser trazida de casa pela roupa ou compartilhamento de objetos, o médico disse também ser rara. “Com a máscara e a higienização das mãos com álcool, não haverá transmissão. A contaminação ocorre através de paciente sintomático respiratório. Para além disso, é extremamente raro”, reforça.

Protocolo de fiscalização

Alguns empresários relatam fiscalização de diferentes equipes sanitárias. Algumas elogiam os métodos de saúde e segurança adotados. Outras, questionam determinadas posturas. Há algum protocolo que possa ser seguido?

Fornari disse que a Vigilância Sanitária deve manter a mesma condução fiscalizatória nos estabelecimentos, sempre relacionadas ao distanciamento social, uso de máscaras e oferta de álcool gel. Também se comprometeu em questionar a pasta sobre as situações relatadas pelos empresários, em busca de uma intervenção mais assertiva e coesa.

Perícia

Um dos questionamentos era se, após o afastamento de 15 dias por Covid-19, o colaborador poderia ser encaminhado para a perícia.

Ricardo voltou a falar sobre a mudança de protocolos, que cai de 14 para 10 dias, no caso de pacientes com sintomas leves e aumenta, de 14 para 20 dias, o período de afastamento de casos mais graves. “A recomendação é que pacientes que necessitaram de UTI sejam encaminhados ao INSS, porque a recuperação é mais demorada”, pontua.

Já o médico do Trabalho, João Marcelo Lima Leite, observa que a perícia, neste momento, não é presencial, mas depende da apresentação de atestados.

Home office

Pessoas com notificação de isolamento domiciliar podem trabalhar home office ou se enquadram em um afastamento comum de doença?

“Apenas em notificação de isolamento, quando se mora na mesma casa de um paciente, o home office juridicamente é pertinente”, responde Fornari.


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