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Envolvido em acidente na BR-470, Evanio Prestini será ouvido pela Justiça nesta segunda-feira

Motorista do Jaguar envolvido em acidente com duas mortes participará da audiência de instrução e julgamento

Evanio Wylyan Prestini, o motorista do Jaguar envolvido no acidente que provocou a morte de duas jovens na BR-470, em fevereiro, deve participar da audiência de instrução e julgamento do caso, marcada para esta segunda-feira, 6, às 15h15, no Fórum de Gaspar.

Na ocasião, promotoria e defensores devem apresentar provas e testemunhas que pretendem usar ao longo do processo. Prestini deve ser o último a ser ouvido. Nos casos em que as testemunhas vivem em outras cidades e estados, elas serão ouvidas por carta precatória. Ou seja, os depoimentos serão conduzidos por profissionais do Judiciário nos locais em que as pessoas moram.

Depois da audiência, com as informações colhidas, a Vara Criminal de Gaspar deve decidir se o caso deve ir a júri popular. É o que pretende o Ministério Público, que acusa Prestini de dois homicídios e outras três tentativas de homicídio.

A defesa sustenta que Prestini não foi o responsável pelo acidente. Também considera que o acidente não pode ser enquadrado como crime doloso.

O acidente
Evanio Prestini dirigia um Jaguar que invadiu a pista contrária e provocou morte de duas jovens na BR-470, no dia 23 de fevereiro. Outras três mulheres se feriram, uma delas com gravidade. De acordo com o teste de bafômetro feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.

A juíza da Vara Criminal de Gaspar, Camila Murara Nicoletti, aceitou denúncia do Ministério Público que o acusa de dois homicídios duplamente qualificados: por aceitar o risco de cometer o crime, ameaçando inclusive outras pessoas, e por não oferecer chance de defesa às vítimas.

Ele também responde por três tentativas de homicídio e por um crime de trânsito: dirigir embriagado.

A pena mínima para cada homicídio é de 12 anos de prisão, enquanto cada tentativa de homicídio partiria de oito anos de reclusão. No caso do crime de trânsito, a pena começa em seis meses de cadeia, conforme o Código de Trânsito.