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Envolvido em roubo e espancamento de idoso em Brusque é condenado pelo TJ-SC; saiba detalhes do crime

Vítima foi atraída por uma mulher que o convidou para ir ao apartamento dela

Envolvido em roubo e espancamento de idoso em Brusque é condenado pelo TJ-SC; saiba detalhes do crime

Vítima foi atraída por uma mulher que o convidou para ir ao apartamento dela

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) publicou na quinta-feira, 22, a condenação de um homem que roubou um idoso e colaborou para que ele fosse agredido no dia 11 de julho de 2021. O crime envolveu um adolescente e outras duas mulheres, porém, os processos contra as duas foram feitos de forma separada.

Segundo consta no relatório policial, no dia 11 de julho de 2021, por volta das 20h50, a vítima, um homem idoso de 68 anos, estava em um bar situado na rua Azambuja, no bairro Azambuja, em Brusque.

Na ocasião, ele foi abordado por uma mulher que o convidou para ir até o apartamento dela, situado na construção em frente ao bar. O idoso aceitou o convite.

Crime

Quando chegaram no apartamento, um adolescente de 17 anos, que estava no interior do imóvel, começou a agredir o idoso com socos e pauladas. Enquanto realizava as agressões, pedia para que a vítima entregasse todo o dinheiro que tinha.

Após alguns minutos, um homem chegou no local e pegou as chaves do carro do idoso. Na companhia de uma outra mulher que já o aguardava, foi até o carro. Dentro do veículo encontrou uma pasta com o valor de R$ 10 mil em espécie. O dinheiro é proveniente de um comércio de propriedade da vítima. 

Na sequência, os criminosos retornaram ao apartamento da mulher que levou o idoso até lá. O homem que furtou o carro da vítima decidiu socorrê-la. O criminoso, o idoso e o adolescente entraram no carro e levaram a vítima até uma farmácia. Enquanto o idoso era atendido, ambos os criminosos se evadiram do local com o carro.

Lesões

Mesmo machucada, a vítima conseguiu se deslocar até sua residência e relatar o ocorrido. Posteriormente, reconheceu a mulher que o levou até o apartamento e o homem que furtou o seu carro.

Já na companhia de policiais, o idoso se submeteu a realização de exame de corpo de delito. O laudo atesta a existência das lesões decorrentes das agressões.

Ficou claro para a justiça que a mulher que levou o idoso até o apartamento, o homem que roubou o carro e a mulher que acompanhou o criminoso, corromperam um menor de idade, induzindo-o a participar e praticar o crime.

Condenação

Após a regular instrução do processo criminal, o Juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Comarca de Brusque, relatou a seguinte sentença ao acusado:

  • seis anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, e treze dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos na forma legal.

“Condeno-o ainda, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser recolhidas juntamente com a multa, a contar do trânsito em julgado”, disse o Juiz.

Em razão do crime ser de roubo seguido de violência contra pessoa, ficou incabível a possibilidade de substituir a pena por alguma alternativa ou fiança. Inconformado, o acusado tentou entrar com um recurso, no qual requereu sua absolvição por insuficiência de provas de autoria. Porém, a pena foi mantida.

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