X
X

Buscar

Escolas de Brusque são obrigadas a denunciar pais que não vacinam filhos ao Conselho Tutelar

Diretores que não fizerem o comunicado podem responder por infração administrativa

Neste ano, desde a inclusão da vacina da Covid-19 no roll das obrigatórias para realização de matrícula nas escolas, uma nova polêmica se instaurou na educação de Brusque: a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas de denunciarem ao Conselho Tutelar os pais que não imunizaram os filhos.

A decisão, que reservadamente tem sido bastante contestada por diretores de escolas, partiu de uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

O caso ocorreu durante ação para derrubar o decreto do prefeito André Vechi (PL), divulgado no dia 31 de janeiro deste ano, que dispensava a apresentação de comprovante de vacinação da Covid-19 para a matrícula e rematrícula de alunos na rede municipal de ensino. Decretos com o mesmo intuito foram anunciados em diversos municípios do estado na época, contrariando a determinação do Ministério da Saúde, que incluiu a vacina contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Após isso, o MP-SC abriu um inquérito para investigar o caso. Conforme a apuração, a Justiça então determinou suspensão do decreto municipal alegando inconstitucionalidade.

Nos desdobramentos do inquérito, em junho de 2024, a 1ª Promotoria de Justiça de Brusque emitiu uma recomendação aos estabelecimentos de ensino da rede privada e ao Conselho Tutelar para que cobrassem a obrigatoriedade de imunização contra a Covid-19 dos estudantes.

De acordo com a promotora Fernanda Crevanzi Vailati, a recomendação determinou que o responsável pela matrícula dos alunos de cada unidade de ensino, no momento da matrícula, verifique se o esquema vacinal está completo, estabelecendo o prazo de 30 dias para a correção de eventuais problemas.

A promotora ainda esclareceu que nos casos em que os pais se recusam a corrigir eventuais problemas, a orientação é de que as unidades de ensino devem comunicar o fato ao Conselho Tutelar para providências, sob pena do cometimento de infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA.

“Porém, em nenhuma hipótese, a matrícula ou a frequência do aluno deve ser obstada em razão da omissão dos pais e responsáveis em vacinar seus filhos ou pupilos”, diz a promotora.

Ela menciona não há nenhum caso tramitando na Promotoria de Justiça em que os pais ou responsáveis tenham tido a matrícula do filho impedida em razão de recusa vacinal.

Medidas adotadas

A secretária de Educação de Brusque, Franciele Mayer, disse que a pasta recebeu recomendações tanto do Tribunal de Contas de Santa Catarina quanto do Ministério Público de Santa Catarina sobre a política de imunização.

“Na rede municipal, para matrícula ou rematrícula, solicitamos a apresentação do documento intitulado ‘Esquema Vacinal’. Esse documento foi elaborado em conjunto com a Secretaria de Saúde, e utilizamos ele anualmente. As famílias são orientadas a procurar a UBS para conferência da caderneta de vacinação e preenchimento do esquema vacinal”.

Assim como a promotora de Justiça, a secretária de Educação ressaltou que a matrícula ou a frequência das crianças não é negada por motivo da não vacinação. A família tem um período para atualizar as vacinas, caso estejam em atraso.

“Adotamos uma postura empática e não autoritária ao sensibilizar pais e responsáveis sobre a importância da vacinação, pois trata-se de um esforço de convencimento e educação sobre a importância da imunização para proteger a saúde coletiva”, conclui.

Denúncias ao Conselho Tutelar

As orientações seguidas pelo Conselho Tutelar de Brusque partem da Lei 8.069, do artigo 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “As orientações sobre denúncias envolvendo violação de direitos que envolvem crianças e adolescentes, precisam ser encaminhadas à este órgão por todos”, diz o órgão, em nota.

Conforme o conselho, as orientações dadas pela Secretaria de Educação para as escolas municipais, pela Coordenadoria Regional de Educação às escolas estaduais ou pelas escolas particulares, devem seguir o que a lei do ECA orienta.

“Cientes da omissão dos pais ou responsáveis, devem fazer as orientações e solicitar a carteira de vacinação atualizada, oferecendo prazo conforme protocolo de cada gestão e, caso não aconteça, devem encaminhar à comunicação à este órgão”. Porém o Conselho Tutelar ressalta que as crianças não devem ter um segundo direito violado ao serem impedidas do acesso à educação e devem ser matriculadas normalmente.

Mais de 100 termos de recusa vacinal

De acordo com o conselho, todos os termos de recusa vacinal que o colegiado recebe atualmente são enviados da Unidades Básicas de Saúde (UBS), pois são nelas onde o termo é assinado.

“Ainda não temos o número exato de recusas vacinais, porém já supera 100 termos de recusa vacinais assinados pelos genitores ou responsáveis legais”, finaliza o órgão.

Falta de vacinas

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou ocorrência de desabastecimento de vacinas nos municípios brasileiros em setembro de 2024 e informou recentemente que há diversos imunizantes em falta. Em Brusque, a vacina da Covid está em falta desde o início do mês de setembro. A informação é da Vigilância em Saúde do município.

A falta do imunizante se dá em níveis federal, estadual e municipal. Para o reabastecimento, a Vigilância em Saúde informou que a Prefeitura de Brusque aguarda uma posição do estado.


Assista agora mesmo!

Dance music e passinho agitaram a pista da Danceteria Palmeira nos anos 90: