Escolas particulares devem justificar manutenção de mensalidades

MP-SC e Procon dão 30 dias para estabelecimentos encaminharem custos operacionais aos pais

Escolas particulares devem justificar manutenção de mensalidades

MP-SC e Procon dão 30 dias para estabelecimentos encaminharem custos operacionais aos pais

Em reunião, o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e o diretor estadual do Procon deram prazo até 30 de abril para escolas encaminharem aos responsáveis informativos sobre a recomposição das aulas e 30 dias para apresentarem justificativas dos custos operacionais, diante da paralisação das atividades presenciais até o dia 31 de maio.

Na reunião, o MP-SC e o Procon conversaram com representantes do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC) e da Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) sobre a recomposição das aulas e as mensalidades das escolas privadas do estado.

O Promotor de Justiça Eduardo Paladino recomendou ao sindicato uma atuação proativa no sentido de orientar as instituições de ensino a negociarem com seus clientes, analisando cada situação individualmente.

Paladino explicou que o Ministério Público busca o equilíbrio contratual; sendo assim, se a instituição tiver uma redução de custos, deverá conceder um desconto proporcional ao consumidor. O diretor do Procon, Tiago Silva, reforçou tal entendimento e disse buscar o bom senso, tendo em vista a perspectiva de que muitos pais ficarão desempregados.

Encaminhamentos

As duas instituições recomendaram ao sindicato orientar seus filiados a encaminharem aos alunos e responsáveis, até o dia 30 de abril, informativos sobre a recomposição do calendário escolar, com o cumprimento das 800 horas-aula, somando-se as aulas presenciais e remotas, desde que devidamente comprovadas, garantindo, assim, o direito à informação.

O sindicato se comprometeu, ainda, a orientar as instituições a demonstrarem aos alunos, pais ou responsáveis, no prazo de 30 dias, a justificativa da manutenção ou redução dos custos operacionais, tendo em vista a paralisação das atividades presenciais. O diretor do Procon recomenda que as escolas negociem com famílias em dificuldade, nas quais o responsável pelo aluno esteja desempregado, e reforçou que creches e berçários deverão conceder colônia de férias nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

A partir da reunião, o MP-SC e o Procon irão avaliar o andamento das orientações e estudam a publicação de uma nota técnica ou recomendação com a finalidade de orientar as instituições de ensino.

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