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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Especialista opina sobre uso de imagem de ator em publicidade da Prefeitura de Brusque

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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Especialista opina sobre uso de imagem de ator em publicidade da Prefeitura de Brusque

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A polêmica que se instalou na prefeitura relacionada à legalidade da utilização da imagem do ator Terry Crews e culminou na exoneração do diretor de Comunicação, Wilson Schmidt Junior, se deu em torno da legalidade do ato. 

De um lado, o diretor opinava que, por se tratar de um “meme” amplamente conhecido na internet, não haveria necessidade de autorização de uso de imagem – tanto é que a Prefeitura de Curitiba utiliza fotos do ator em suas publicações. 

Do outro, o procurador-geral Edson Ristow, que entende ser ilegal a utilização da imagem sem a liberação do ator. Com base nisso, O Município buscou um ponto de vista neutro relacionado ao caso, de um especialista na área, para avaliar a questão.

Lucas Vinicius Correia, professor do curso de Fotografia da Univali, e que possui também graduação em Direito, afirma que  a recomendação da Procuradoria-geral do município “está de acordo com o que prevê nosso ordenamento jurídico”. 

Por e-mail, explica: “a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, institui a inviolabilidade da imagem das pessoas e assegura a obrigação de indenizar na hipótese de violação desse direito de personalidade”.

O professor prossegue: “o que percebemos hoje é um grande número de pessoas se apropriando de conteúdo que circula nas redes, como memes, e utilizando para as mais diversas finalidades. No entanto, é importante lembrar que existem restrições de uso impostas pela lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), bem como limitações impostas pela Constituição Federal e o Código Civil, no que tange o direito de uso de imagem das pessoas. O uso indiscriminado ou a grande circulação de um determinado conteúdo não afasta o rigor legal. Assim, o uso da imagem, no caso apresentado, uma vez não autorizado, está em conflito com a lei”, conclui.

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