Está aberto o período de rematrículas na Rede Municipal de Ensino

Os pais e responsáveis tem até sexta-feira, 7, para efetuar a rematrícula das crianças que já estudam na rede

Está aberto o período de rematrículas na Rede Municipal de Ensino

Os pais e responsáveis tem até sexta-feira, 7, para efetuar a rematrícula das crianças que já estudam na rede

O ano letivo de 2015 já está sendo planejado. Assim, está aberto o período de rematrículas da Rede Municipal de Ensino de Brusque. Os pais e responsáveis tem até sexta-feira (7), para efetuar a rematrícula das crianças que já estudam na rede, seja na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Para os novos estudantes do ensino fundamental e médio, o período de matrículas inicia no dia 17 de novembro. Para efetuar a inscrição basta ir até a secretaria da escola com a documentação necessária (confira abaixo). Já as novas matrículas da educação infantil iniciam a partir do dia 10 de fevereiro de 2015.

Crianças que frequentam a educação infantil e completam 6 anos até 31 de março de 2015 devem ser matriculadas no ensino fundamental ainda no período de rematrículas.

Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (47) 3251-1804 ou na secretaria das escolas e centros municipais de educação infantil.

Documentação necessária para matrícula no Ensino Fundamental e Médio:

Original e Fotocópia da Certidão de nascimento;
Original e Fotocópia da Carteira de vacinação (até 5° ano);
Original e Fotocópia da Caderneta do Adolescente (6º ano ao 9º ano);
Original e Fotocópia de comprovante de residência;
Número do Cartão SUS;
Número do PIS/NIS (Nº Inscrição Social);
Documento comprobatório de guarda, emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, para alunos que convivam com responsáveis.

Documentação para matrícula na Educação Infantil:

Certidão de nascimento da criança;
Cartão de vacina da criança atualizado e cartão do SUS;
Número do PIS e NIS(Número inscrição social);
Cópia da Carteira de Trabalho ou do contracheque atualizados dos pais ou
responsáveis.
Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis;
CPF dos pais ou responsáveis;
Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;
Apresentação de documento comprobatório de guarda, para as crianças que convivam com responsáveis, emitido pelo Juizado da Infância e Juventude;

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo