Estado encaminha reforma da previdência com aumento de idade mínima
Foram definidas regras de transição e novo texto para pensão por morte
Foram definidas regras de transição e novo texto para pensão por morte
O Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa (Alesc) dois textos com mudanças visando a reforma da previdência. O texto acompanha em vários pontos as alterações realizadas pelo Congresso Nacional. A principal mudança é o aumento da idade mínima para os servidores.
Os novos servidores públicos do Estado terão como idade mínima para aposentadoria 62 para mulheres (antes, 55) e 65 anos para homens (antes, 60). Os professores passam a ter direito com 60 anos para homens (antes, 55) e 57 para mulheres (antes, 50). Para a aposentadoria voluntária é necessária ter pelo menos 25 anos de contribuição. Antes podia se aposentar alcançado idade, dez anos de serviço público e cinco no cargo, porém só se alcançava 100% da aposentadoria com 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Na regras de transição, para os servidores atuais, será necessário cumprir idade mínima, contribuição mínima e atingir pelo menos 96 pontos (idade + contribuição) para homens e 86 para mulheres.
A pensão por morte passará a ser de 50% do valor recebido pelo aposentado falecido, acrescido de 10% por dependente, enquanto eles continuarem na condição de dependentes.
Esposa (o) ou companheira (o) de policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos mortos em trabalho ou por causa do cargo terão direito a pensão vitalícia equivalente a remuneração.
São duas proposições – uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei complementar (PLC) – que vão começar a tramitar na Alesc assim que forem lidas em plenário, o que pode ocorrer na sessão da próxima terça-feira (3).
Na PEC, além do aumento da idade, a proposta também altera pontos diversos, como abre a possibilidade da transformação do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) em autarquia ou fundação pública.
Já o PLC altera a Lei Complementar 412/2008, que trata do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina. A proposta mantém a alíquota atual de contribuição dos servidores em 14%, mas estabelece idades diferenciadas para algumas categorias, como professores, policiais civis e agentes penitenciários ou socioeducativos; nova metodologia para cálculo da pensão por morte; regra de transição; novas regras para acúmulos de benefícios; entre outras mudanças.
O Governo do Estado defende que com a aprovação das novas regras, a projeção de economia será de R$ 900 milhões em dez anos, de R$ 3,3 bilhões em 15 anos e de R$ 6,4 bilhões em 20 anos.