Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor

Legislação traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes

Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor

Legislação traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes

Entrou em vigor no sábado, 2, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

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Legislação entrou em vigor no sábado, 2, 180 dias depois de ser sancionada. Foto Arquivo MDD

Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. O presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Brusque, Pedro Flor, afirma que o estatuto é um grande avanço. “Antes estava tudo meio nebuloso, agora, as leis ficaram mais claras”.

Flor ressalta que o estatuto tramitou há mais de 15 anos até chegar em um ponto considerado adequado para todos. “A lei teve várias emendas até chegar neste modelo sancionado. Agora, os nossos direitos terão mais força, tudo ficará mais favorável”. Ele destaca ainda que, com o estatuto, a punição para quem pratica atos discriminatórios e descumpre os direitos dos deficientes ficou mais fácil. “Agora temos como punir. Mais do que nunca, precisamos nos conscientizar é de que não adianta só termos as leis, precisamos fazer valer. Se não usarmos os nossos direitos, tudo ficará só no papel”, diz. “O estatuto veio para fortalecer a lei da acessibilidade e da inclusão, que já existiam. Vai garantir o nosso direito”, completa.

Principais pontos da lei

* Proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas;
* Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois anos a cinco anos de detenção, além de multa;
* A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência;
* As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência;
* É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência;
* Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres;
* As vagas devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada;
* 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida;
* As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência;
* As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículo de sua frota;
* As lan houses devem garantir, no mínimo, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual; sendo assegurado pelo menos, um equipamento, quando o resultado percentual for inferior a um;
* O trabalhador com deficiência pode recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade;
* Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.

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