Ex-diretor da Prefeitura de Brusque que desviou R$ 60 mil é condenado por improbidade
Decisão partiu do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca do município
Decisão partiu do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca do município
O ex-diretor de Tributação da Prefeitura de Brusque, Ray Jonas Ratzmann, foi condenado por improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o agente público alterou dados corretos e inseriu dados falsos em bancos de dados da Administração Municipal para, desta forma, obter vantagem indevida no valor de R$ 59.199,50 em seu benefício. A decisão partiu do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque.
Em 2019, Ray já havia sido condenado a três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, em regime aberto, no caso das fraudes no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de 2011.
De acordo com o MP-SC, o Ray exerceu o cargo público de diretor de Tributação do município de Brusque entre os anos de 2010 e 2012, e possuía amplo acesso ao sistema de informática do setor tributário municipal.
Ele realizou o desvio por 15 vezes, entre março e novembro de 2011, ao adulterar a numeração do código de barras das guias do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de modo que o ente beneficiado pelos valores pagos não fosse o município, mas sim uma empresa privada, da qual ele era sócio administrador.
Embora o réu alegue que que não detinha conhecimentos técnicos para a manipulação do sistema, o juiz sentenciante observou, em sua sentença, que ele atuou por nove anos como consultor técnico da empresa responsável pelo desenvolvimento e manutenção do software utilizado pelo município para emissão das guias de ITBI, de modo que a sua afirmação não prospera, dada a vasta experiência adquirida no emprego anterior.
Restou comprovado ainda, através de depoimentos e das provas coligidas aos autos, que valendo-se das prerrogativas e do amplo acesso que possuía enquanto servidor comissionado de Brusque, o ex-diretor obteve enriquecimento ilícito em seu favor e lesou o erário.
Além do ressarcimento do prejuízo no valor de R$ 59.199,50, de forma solidária – cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros mora – o homem e a empresa pagarão multa civil e estão proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ele também teve a perda do cargo ou função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Da decisão, cabe recurso. O juiz concedeu a Ratzmann o direito de recorrer em liberdade.
Na condenação de 2019, o juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, converteu a pena em duas medidas: o pagamento de multa no valor de 20 salários mínimos, o que soma R$ 19.998; e prestação de serviço comunitário, sendo uma hora por dia de condenação, ou seja, 1.415 horas.
A sentença saiu no dia 19 de novembro. O ex-diretor também deve direto ao recurso para recorrer em liberdade.
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