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Ex-diretor e servidor do Samae de Brusque são condenados por improbidade administrativa

Ato ocorreu de junho de 2015 a outubro de 2017

Ex-diretor e servidor do Samae de Brusque são condenados por improbidade administrativa

Ato ocorreu de junho de 2015 a outubro de 2017

O ex-diretor do Samae de Brusque, Roberto Bolognini, e o servidor, Maicon Buss, foram condenados por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). As sanções impostas foram o ressarcimento de mais de R$ 20 mil aos cofres públicos, multa no mesmo valor, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atribuição na área da moralidade administrativa.

Função de confiança

Na ação, o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor relata que Bolognini designou ao agente de estação de tratamento de água, Maicon Buss, uma função de confiança, a partir da qual este passou a receber uma gratificação de 30% nos seus vencimentos em função de atividades especiais que passaria a exercer além das funções já desempenhadas.

No entanto, como apurado em um inquérito civil pela Promotoria de Justiça, a função de confiança foi atribuída ao servidor somente pela afinidade política entre os réus, sem que Buss desempenhasse atividades de especial responsabilidade diversas do cargo de carreira que a justificassem.

Tal situação ocorreu de junho de 2015 a outubro de 2017, quando os réus tiveram ciência da apuração do Ministério Público e, só a partir daí, Maicon passou a desempenhar trabalhos que justificassem a percepção da função de confiança.

De acordo com o MP-SC, no período irregular, Buss recebeu um total de R$ 20.173,36 a mais em seu salário.

Improbidade administrativa

Como argumentou o Promotor de Justiça na ação, a situação irregular configurou ato de improbidade administrativa que feriu os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da moralidade e impessoalidade, e causou prejuízo aos bens públicos, calculado no acréscimo salarial recebido pelo servidor por dois anos e quatro meses.

Assim, sustentou que deve ser imputada a ambos os réus a responsabilidade pelas condutas perpetradas: a Maicon Buss por deixar de cumprir as atividades inerentes à função de confiança para a qual foi designado e pela percepção de gratificação indevida e a Roberto Bolognini pela nomeação sem exigência da contraprestação necessária e ausência de fiscalização acerca do efetivo exercício da função de confiança.

Condenação

O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque acolheu os argumentos do Ministério Público e condenou o ex-diretor e o servidor do Samae, de forma solidária, ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, atualizados monetariamente e acrescido dos juros legais, e ao pagamento de multa civil de igual valor.

Os réus também foram condenados à perda do cargo ou função pública eventualmente ocupado na data do trânsito em julgado da ação, quando não há mais possibilidade de recurso, e à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. A decisão é passível de recurso.

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