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Ex-funcionária da Caixa em Brusque é condenada pelo TCU por desvio de dinheiro

Ela terá que ressarcir mais de R$ 200 mil em recursos desviados do posto de atendimento da prefeitura

Jeniffer Nagel, ex-empregada da Caixa Econômica Federal encarregada da operação do posto de atendimento instalado junto à Prefeitura de Brusque, foi condenada pelo Tribunal da Contas da União (TCU) por desvio de dinheiro.

O acórdão do Tribunal de Contas foi publicado nesta sexta-feira, 9, no diário oficial da União. Os ministros estipularam que, além de devolver os valores desviados, ela terá que pagar multa de R$ 60 mil.

Jeniffer terá que devolver valores que, somados, chegam a R$ 230,3 mil. Ela ainda foi inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal por seis anos.

O TCU também determinou que o processo seja enviado à Procuradoria da República em Santa Catarina, para adoção das medidas cabíveis, inclusive no âmbito criminal.

Desvios ocorreram entre 2010 e 2011

Segundo o relator do processo no TCU, ministro José Múcio Monteiro, os desvios praticados pela ex-funcionária ocorreram entre 2010 e 2011.

Conforme apurado pela Caixa, foram atribuídas a Jeniffer diversas transações bancárias fraudulentas, que tinham por objetivo encobrir temporariamente valores desviados do dinheiro disponível no posto de atendimento da prefeitura.

Na prática, ela retirava dinheiro guardado no local para uso próprio, e depois fazia a reposição. Entretanto, em algumas transações a funcionária não conseguiu devolver o dinheiro desviado.

A Caixa identificou duas transações que lhe causaram prejuízo. A primeira foi um débito em duplicidade feito por ela na conta da prefeitura, no valor de R$ 121,8 mil, feito em outubro de 2011. A outra situação foi a verificação, em novembro de 2011 de uma diferença de R$ 108,4 mil no saldo do caixa do posto de atendimento.

Funcionária alegou “desespero financeiro”

Chamada a depor, a ex-empregada admitiu ter feito autenticações ilegítimas e se apropriado indevidamente de quantias da Caixa.

Alegou, em sua defesa, que vivia um “momento de desespero financeiro”. Também acusou o banco público de tê-la designada para fazer todo o trabalho do posto de atendimento sem que possuísse experiência nem treinamento.

Jeniffer informou ainda que sempre deve em mente devolver os valores desviados, e também disse discordar do valor apurado pela Caixa. Ela foi demitida por justa causa, recorreu, mas teve seu recurso negado.

No TCU, intimada a apresentar defesa no processo instaurado, ela não se manifestou, sequer constituiu advogado para representá-la.

A decisão do TCU

Em seu voto, que foi acompanhado pelos demais ministros, o relator informou que Jennifer tinha o controle exclusivo sobre os valores existentes nos terminais de atendimento.

O exame feito pela empresa nas fitas de caixa confirma que a então empregada foi quem, com as suas credenciais, retirou quantias sem contrapartida real.

“A fragilidade da situação econômica pessoal não dá a ninguém o direito de acometer os cofres alheios. Por outro lado, a inexperiência, a sobrecarga de trabalho e a concentração de responsabilidade até poderiam, eventualmente, explicar o cometimento de erros. Mas não de fraudes”, explicou o ministro Múcio Monteiro, em seu voto.