Ex-padre do Vale do Itajaí tem apelação negada no TJ-SC e recorrerá ao STF
Alcimir Pillotto foi oficialmente expulso da Igreja Católica pelo Papa Francisco
Alcimir Pillotto foi oficialmente expulso da Igreja Católica pelo Papa Francisco
A apelação do ex-padre Alcimir Pillotto foi negada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O TJ-SC decidiu manter a decisão da comarca de Blumenau e do Papa Francisco de expulsá-lo da Igreja Católica.
Em sua defesa, os advogados Telêmaco Marrace e Karla Cristine Aquino alegam que Pilotto teve os direitos desrespeitados. Para os defensores, ele não teve direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
“Ele foi defendido pelo Padre Eduardo, mas antes de apresentar a defesa, saiu a decisão do Papa, unilateralmente (…) No processo canônico a decisão papal é incontestável, não tem como recorrer, então ele perdeu tudo sem ter direito de se defender”, explicou Marrace.
Outra questão é a idade e situação de saúde de Pilotto, que aos 71 anos estaria lutando contra um grave câncer. Com a expulsão, ele foi também excluído do plano de saúde da diocese e da residência paroquial.
O desembargador Flávio André Paz de Brum, que relatou a apelação na 1ª Câmara Civil do TJ, seguiu o entendimento do juízo de 1º grau. Ambos concordam que a situação não compete à Justiça Estadual.
“Cumpre registrar que a ordem de demissão (…) adveio do próprio Santo Padre, o Papa Francisco, não cabendo ao Poder Judiciário examinar eventual desrespeito ao procedimento nesta esfera religiosa, pois tem-se que o Tribunal Eclesiástico – órgão da Igreja Católica Apostólica Romana – é o responsável pela atribuição judicial da Igreja, aplicando a lei e o direito clerical, sobretudo as normas constantes do Código de Direito Canônico”, esclareceu o desembargador.
A Igreja Católica possui o Tribunal Eclesiástico, que se difere e não envolve a Justiça comum. É nele que são tomadas as sanções internas, tendo a decisão final do Papa. Nesses processos, os sacerdotes acusados são defendidos por outros padres.
“Ainda que o recorrente insista que a suspensão do ato serviria para que ele pudesse continuar seu tratamento de quimioterapia e radioterapia, pois com a demissão ele teria sido excluído do plano de saúde da Diocese, repise-se, questões inerentes à análise e recurso contra decisão da própria Igreja Católica a ela pertencem”, finalizou, em voto seguido de forma unânime pelo colegiado.
Pillotto foi acusado de ter violado o segredo de confissão e de ter um relacionamento amoroso com uma mulher. Na época, ela era secretária dele na paróquia Cristo Rei, no bairro Velha, em Blumenau. O caso foi parar no Tribunal Eclesiástico e ele foi exonerado da Igreja, perdendo assim o direito ao Côngruas – uma espécie de salário que os padres recebem – e ao plano de saúde.
Em conversa com a reportagem de O Município Blumenau, o advogado do ex-padre Telêmaco Marrace afirmou que irá recorrer do caso no Supremo Tribunal Federal com a mesma tese.
“Para nós é um direito constitucional, princípio do contraditório e ampla defesa é um princípio expresso no artigo 5º da Constituição Federal, que possui 78 (setenta e oito) incisos, relativos a direitos e garantias individuais”, explicou.
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