Ex-prefeito Ciro Roza é condenado por conceder tratamento dentário a uma parente com dinheiro público
Também foram condenadas a ex-mulher de Ciro e a cunhada dela
Também foram condenadas a ex-mulher de Ciro e a cunhada dela
O ex-prefeito de Brusque, Ciro Roza, sua ex-mulher e secretária municipal de Assistência Social, Denise Machado Roza, e a cunhada dela, que possuía um cargo comissionado na prefeitura, foram condenados por improbidade administrativa. A decisão de primeiro grau da comarca de Brusque foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso ocorreu em 2008.
A pena foi fixada no ressarcimento integral do valor utilizado de forma indevida, com correção monetária e juros de 1% ao mês, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa no valor de 20% do dano causado, para cada réu.
Segundo os autos, Ciro Roza, à época, concedeu auxílio-financeiro de quase R$ 7 mil para pagar tratamento odontológico e a confecção de óculos de grau para a cunhada de sua esposa. Ela teria utilizado do seu cargo como secretária municipal para facilitar o benefício a sua parente, que não era uma pessoa carente de recursos financeiros.
A mulher não passou por avaliação socioeconômica e não buscou atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do município, rito comum a todos os cidadãos.
Em seu voto, o relator da matéria ressaltou que o município em questão não possui programas de auxílio-financeiro para tais despesas de saúde.
“Em todas as condutas descritas visualiza-se com clareza o dolo (vontade de realizar conduta contrária à lei e aos princípios da moralidade administrativa, cujo desconhecimento é inescusável). Assim, não paira nenhuma dúvida acerca da responsabilidade dos réus, o que afasta por completo a tese de ausência de má-fé” afirma o magistrado. A decisão foi unânime.
Durante o processo, Ciro e Denize alegaram que concederam auxílio do município para pessoa necessitada, e que o grau de parentesco não serve de parâmetro para afastá-la dessa condição.
Se a Lei Orgânica do Município, e o Estatuto do Servidor Público prevêem a assistência ampla ao servidor público, a conduta deles foi absolutamente lícita, não havendo que responderem por improbidade administrativa, alegou a defesa.
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