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Ex-prefeito de Botuverá e outros seis são condenados por fraude a licitação

Pena por condenação em primeira instância prevê prisão de ex-prefeito em regime inicial semiaberto, mas cabe recurso

José Luiz Colombi, o Nene (MDB), ex-prefeito de Botuverá, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto por fraude a licitação. A decisão da Vara Criminal da Comarca de Brusque foi publicada no dia 26 de junho. Cabe recurso da decisão e uma eventual prisão só aconteceria no encerramento do processo na Justiça.

Além do ex-prefeito, outros seis que tiveram envolvimento no caso foram condenados. Na prática, houve fraude em dois processos licitatórios, ambos envolvendo a pavimentação da rodovia SC-486, entre Botuverá e Vidal Ramos.

Os topógrafos Armando Knoblauch e Franco Knoblauch foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. O engenheiro civil Jaison Knoblauch recebeu pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de dois anos e quatro meses de detenção.

Everson Clemente, dono da empresa Múltiplos, vencedora da primeira licitação, recebeu pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de dois anos e quatro meses de detenção. O engenheiro civil Murilo Ceconello foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção.

Por fim, Maicon Anderson de Souza, proprietário da empresa Triângulo Engenharia, vencedora da segunda licitação, foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Primeira licitação

No início de 2013, enquanto prefeito, Nene Colombi buscou tratativas para pavimentar o trecho da SC-486 entre Botuverá e Vidal Ramos. Ele havia recebido uma negativa do antigo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), em razão do alto custo da obra.

O Fundo de Apoio aos Municípios (Fudam) foi a opção para realização da obra. Conforme a sentença, o então chefe do Executivo solicitou que o engenheiro Jaison Knoblauch elaborasse um projeto como requerimento de liberação de verba do Fudam.

Jaison e o pai, Armando Knoblauch, elaboraram o projeto, que foi encaminhado ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) em 29 de novembro de 2013. Consta na sentença que, para ocultar a participação da dupla, o pagamento pela realização do projeto seria destinado à Triângulo Engenharia, empresa de Maicon Anderson de Souza.

Com isso, no dia 18 de dezembro daquele ano, foi emitida nota de empenho no valor de R$ 14,8 mil à Triângulo Engenharia. No dia seguinte, a prefeitura pagou em cheque, que foi depositado na conta pessoal de Maicon Anderson. O proprietário da empresa sacou R$ 1,5 mil e fez duas transferências, de R$ 3,7 mil e R$ 3,3 mil, para conta da filha de Armando Knoblauch.

Ainda conforme a sentença, as investigações desta e outras possíveis fraudes a licitação apontaram que Jaison Knoblauch era sócio oculto da Triângulo Engenharia. O projeto foi utilizado também para embasar a licitação para escolha da empresa que seria responsável pela elaboração do projeto e pavimentação do trecho da rodovia.

Entre dezembro de 2013 e março de 2014, o então prefeito Nene Colombi, o engenheiro Jaison e o topógrafo Armando, junto com Everson Clemente, dono da empresa Múltiplos, “frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório 42/2013”, segundo consta na sentença, para que o Consórcio Múltiplos tivesse vantagem.

Durante o processo licitatório, Nene Colombi procurou Jaison e solicitou que ele elaborasse o projeto executivo da obra, “mediante promessa de que, no futuro, arranjaria um meio de recompensá-lo financeiramente”.

Paralelo a isso, o então prefeito de Botuverá procurou Everson Clemente para ajustar as condições para que o Consórcio Múltiplos vencesse o processo. A exigência seria que a obra fosse “tocada” por Armando e Jaison Knoblauch.

Ainda durante o processo, Nene Colombi indeferiu o recurso apresentado por uma das empresas concorrentes, que questionava os documentos apresentados pelo Consórcio Múltiplos. O engenheiro designado pelo consórcio não fazia parte do quadro da Múltiplos e, ao ser ouvido durante as investigações, negou que assinou o documento como representante do consórcio.

“José Luiz Colombi negou provimento, sem qualquer fundamento de fato ou de direito, ao recurso interposto pela concorrente”, escreve a sentença. “O caráter competitivo do procedimento licitatório foi frustrado na medida em que Everson apresentou documento particular falso relativo à exigência de qualificação técnica”, completa.

O contrato entre a prefeitura e a Múltiplos foi firmado no dia 31 de março de 2014, no valor de R$ 9,4 milhões, e depois teve uma pequena redução para R$ 9,3 milhões.

Em 24 de julho de 2014, foi assinado por Everson Clemente e por Nene Colombi o contrato destinado a contratação de empresa para desenvolver projetos de engenharia para a pavimentação da rodovia, no valor de R$ 149,6 mil, projeto que já havia sido elaborado por Jaison Knoblauch.

“José Luiz Colombi e Everson assinaram um contrato para execução de um projeto executivo de engenharia que já estava pronto antes mesmo de o Consórcio Múltiplos ter vencido a licitação. A licitação e o contrato dela decorrente, nessa parte, foram uma farsa, fato que era de pleno conhecimento de José Luiz Colombi”.

Segunda licitação

A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) aponta irregularidades em outro processo licitatório, de 2014. Desta vez, o objetivo era contratar uma empresa para supervisionar e fiscalizar a obra de pavimentação da rodovia. Segundo a sentença, a intenção desta vez era favorecer a Triângulo Engenharia, de Maicon Anderson de Souza e do sócio oculto Jaison Knoblauch.

A licitação ocorreu na modalidade convite, “sendo as empresas participantes indicadas por Armando Knoblauch”. “Das quatro empresas concorrentes, três participaram apenas para dar aparência de legalidade, sendo que a licitação era dirigida, desde o início, à Triângulo Engenharia”.

O topógrafo Franco Knoublauch também é mencionado na sentença como beneficiário da fraude por ter sido remunerado por Maicon Anderson. Na ocasião, foram prestados por ele serviços de topografia durante a obra.

Duas empresas que participavam da licitação tinham conhecimento da fraude. A última delas teve a participação forjada por Everson Clemente e Murilo Ceconello, engenheiro representante da empresa que não tinha conhecimento da participação no processo licitatório.

“José Luiz Colombi tinha plena consciência de que esta licitação seria utilizada apenas como forma de remunerar Armando Knoblauch e Jaison Knoublauch, concluindo a trama inicial. Assim, o denunciado José Luiz Colombi permitiu e concorreu para que a competição inerente ao procedimento licitatório se tornasse mera ficção”.

No dia 13 de maio de 2014, a Triângulo Engenharia venceu o processo licitatório e firmou contrato com a Prefeitura de Botuverá. Ainda segundo a sentença, a obra jamais foi fiscalizada pela empresa vencedora da licitação.

Manifestações das defesas

A defesa do engenheiro Jaison Knoblauch se manifestou sobre a condenação. “Foram apresentados embargos de declaração com relação à sentença. Evidentemente vamos apresentar recurso ao tribunal”, afirma o advogado Cícero Eduardo Visconti.

O advogado Paulo Portalete, que representa a defesa de Armando Knoblauch, afirma que a decisão não possui prova que fundamente a condenação. Ele argumenta que Armando prestou um serviço e foi pago pelo serviço prestado.

“Se houve erro formal na forma de pagamento ao senhor Armando, não cabe a ele ser responsabilizado por isso”, diz Portalete. “A acusação é de que a prefeitura contratou o senhor Armando e o pagou sem licitação. Na verdade, ele foi contratado por uma empresa para prestar esse serviço”, completa.

Por fim, o advogado destaca que Armando Knoblauch foi procurado para prestar o serviço por possuir mais de 40 anos de experiência com obras de asfalto. Portalete garante que será apresentado recurso e crê que a decisão será alterada em segunda instância.

O Município procurou o ex-prefeito Nene, o qual informou, em nota, que discorda completamente da decisão judicial. Ele afirma que possui uma conduta ilibada e “uma extensa ficha de serviços prestados em prol da comunidade de Botuverá”.

“O procedimento ocorreu dentro da legalidade, respeitando os princípios da administração pública e da Lei n. 8666/93, sem nenhuma fraude no caráter competitivo. As obras foram corretamente executadas com a aprovação das contas perante do Tribunal de Contas do Estado, sem nenhuma demonstração de prejuízo ao erário”, afirmou.

A defesa informou que considera injusta e descabida a condenação, “motivo pela qual serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a inocência do Sr. José Luiz Colombi”.

O escritório Dominoni e Maia, que representa a defesa de Everson Clemente, encaminhou uma nota. “Em resposta ao questionamento, a defesa se manifesta no sentido que irá apresentar recurso, a fim de demonstrar a inocência do acusado”, escreve.

O advogado Anderson Petruschky, que representa Maicon Anderson de Souza, afirma que a defesa respeita a decisão, mas que não concorda e que irá recorrer. Ele argumenta que os trabalhos de fiscalização da obra na rodovia foram realizados pela Triângulo Engenharia e que não houve irregularidades referentes à segunda licitação.

A reportagem de O Município não conseguiu contato com representantes das defesas de Murilo Ceconello e Franco Knoblauch. O espaço está aberto para manifestação.

Atualizações: O texto foi atualizado conforme a reportagem conseguia contato com as defesas dos condenados.

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