Ex-prefeito de Botuverá se manifesta após condenação por improbidade administrativa
Outras três pessoas também foram condenadas
O ex-prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, o Nene, e mais três réus foram condenados pelo Ministério Público de Santa Catarina por ato de improbidade administrativa. Todas as sanções aplicadas aos envolvidos foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O ex-prefeito teria contratado um serviço informal e depois feito uma licitação dirigida para quitar a dívida.
Questionado pelo jornal O Município sobre o assunto, Nene diz que o cenário faz parte do cargo e que buscará pelos recursos.
“Como prefeito passamos por isso. Cabe recurso e vamos tentar. Isso tudo faz parte de uma administração, já que são muitas obras e contratos”.
Sanções
Todas as sanções aplicadas ao ex-prefeito de Botuverá José Luiz Colombi e mais três réus, processados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por ato de improbidade administrativa e condenados em primeiro grau, foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo o MP-SC, o ex-prefeito contratou um serviço informal e depois fez uma licitação dirigida para quitar a dívida.
A ação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque relatou que, em 2013, quando, de acordo com a denúncia, prefeito de Botuverá, Nene solicitou informalmente – sem licitação e sem contrato – que os engenheiros elaborassem projetos de pavimentação asfáltica de ruas da cidade, mediante a promessa de que, posteriormente, “daria um jeito” de pagar a dívida.
Mais tarde, ele instaurou uma licitação para contratar os mesmos projetos de pavimentação e, segundo a acusação, direcionou o processo para a empresa Triângulo, de propriedade dos dois engenheiros e representada na licitação por Jaime Flávio da Silva Cesari, a fim de pagar os dois engenheiros pelos projetos já elaborados.
Ato ímprobo
O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Brusque reconheceu a prática do ato ímprobo, mas sem a lesão aos recursos financeiros do governo, apontada pelo Ministério Público, e aplicou a Nene as penas de multa de três vezes a remuneração mensal recebida como prefeito e proibição de contratar com o poder público por três anos. A mesma pena foi aplicada ao representante da empresa. Já os engenheiros foram condenados ao pagamento de multa no valor da remuneração mensal do prefeito e à proibição de contratar com o poder público por três anos.
Os quatro réus, assim como a promotoria de Justiça – por considerar a pena aplicada ao ex-prefeito muito leve diante da gravidade do ato -, apelaram ao Tribunal de Justiça, recorrendo da sentença de primeiro grau. Todas as apelações foram desprovidas. Dois dos réus ingressaram, ainda, com embargos de declaração contra a decisão de segundo grau, mas também foram rejeitados.
Assim, a sentença de primeiro grau e as sanções aplicadas aos réus foram mantidas. As decisões são passíveis de recursos aos tribunais superiores.
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