Ex-servidor do TCE-SC, ex-secretário regional e mais dois são condenados por desvio de recursos, em Brusque

Segundo a denúncia, eles atestavam a prestação de serviços inexistentes ao município por empresas de consultoria

Ex-servidor do TCE-SC, ex-secretário regional e mais dois são condenados por desvio de recursos, em Brusque

Segundo a denúncia, eles atestavam a prestação de serviços inexistentes ao município por empresas de consultoria

Um ex-servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) e três ex-servidores comissionados da Prefeitura de Brusque foram condenados pelo crime de peculato, por terem, segundo a denúncia, desviado dos cofres públicos cerca de R$ 43 mil. As penas aplicadas a cada um dos réus variam de dois a três anos de reclusão.

A denúncia foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Brusque. O promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor relata que, entre dezembro de 2007 e abril de 2008, Luiz Carlos Zaia, então servidor do TCE-SC, recebeu valores por serviços não prestados ao município de Brusque.

Segundo o promotor, em quatro oportunidades servidores comissionados – Jones Bosio, Armando Knoublauch e Maicon Juliano Heil, este último por duas vezes – atestaram falsamente que empresas ligadas à família de Zaia prestaram serviços de consultoria ao município.

Desta forma, conforme o MP-SC, Zaia se apropriou indevidamente de cerca de R$ 43 mil, em valores da época, provenientes dos cofres da prefeitura.

A denúncia narrou que, à época, foi pedido, em diferentes oportunidades, a Heil, Bosio e Knoublauch, que ocupavam cargos na prefeitura, durante o governo Ciro Roza, para que atestassem a prestação de serviços de consultoria e assessoria de empresas que eram de propriedade de familiares de Zaia, ou dele próprio.

Conforme a Promotoria, os serviços foram atestados como feitos, mesmo sabendo que não haviam sido feitos. Em troca disso, narra o promotor, Zaia passava nas prefeituras oferecendo facilidades em relação aos assuntos que tramitavam no TCE-SC.

A defesa

A defesa de Jones Bosio defendeu a sua inocência, pois considera que não há prova de que ele atestou serviço que não foi feito de forma consciente. Pediu ainda, caso não fosse concedida a absolvição, que fosse reconhecido que sua atuação no caso foi de forma culposa.

Em contato com O Município, Jones Bosio afirma que ele era diretor de terraplanagem e que, portanto, não era ordenador primário de despesas. “Eu nem conheço essa empresa, eu era diretor de terraplanagem, não da parte elétrica, não era minha área. E nada poderia ser feito sem passar pelo engenheiro”, diz.

Ele afirma ainda que vai recorrer da decisão.

Os advogados de Armando Knoublauch, Maicon Juliano Heil e Luiz Carlos Zaia pediram a absolvição de seus clientes com base no mesmo argumento.

Em depoimentos durante a instrução do processo, todos argumentaram que atestaram a realização dos serviços por confiar nas informações que receberam de outros servidores, que não tiveram intenção de praticar qualquer crime.

Zaia, por sua vez, afirmou que “nunca ofereceu qualquer vantagem a servidores públicos para a realização de atos ilícitos, e que sempre conduziu com retidão sua vida profissional e pessoal”.

Ele foi exonerado do cargo no TCE-SC após responder processo administrativo relacionado aos fatos denunciados. Sobre isso, afirma que “não passam de invenções criadas com a intenção de lhe prejudicar”.

A sentença

A Justiça deu razão ao MP-SC, e condenou Luiz Carlos Zaia a dois anos e seis meses de reclusão; Maicon Juliano Heil a três anos e um mês de reclusão; e Jones Bosio e Armando Knoublauch a dois anos e oito meses de reclusão cada um. As penas foram substituídas por pagamento de multa e prestação de serviços comunitários. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Na sentença, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser afirmou que “não foi trazido qualquer documento ou outro meio de prova capaz de demonstrar que os serviços contratos com tais empresas teriam sido efetivamente prestados, nem mesmo houve qualquer testemunha que tivesse afirmado ter presenciado a execução de tais serviços”.

Ainda segundo o magistrado, a demissão de Zaia do TCE-SC ocorreu justamente por ter sido identificado, em processo administrativo, que foram prestados serviços particulares de assessoria e consultoria, por meio de empresas das quais ele integrava o quadro societário, às prefeituras de Tubarão, Brusque, Guaramirim e Barra Velha.

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