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Ex-vereador de Botuverá é condenado a devolver valores sacados indevidamente de pensão de irmã falecida

Valor é referente a juros e correção monetária do período entre 2009 a 2015

A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque, condenou o ex-vereador de Botuverá Valmir Betinelli a devolver R$ 13.839,66 para o estado de Santa Catarina.

O pagamento refere-se a uma ação judicial impetrada pelo estado, que cobrava a devolução de dinheiro sacado pelo ex-vereador indevidamente da conta da irmã falecida.

O valor que ele foi condenado a pagar – R$ 13,8 mil – é relativo a juros e correção monetária sobre o valor indevidamente sacado.

De acordo com o processo, a irmã do ex-vereador faleceu em janeiro de 2009, mas continuou recebendo pensão do estado até março de 2015.

Neste período, o ex-vereador sacou o dinheiro depositado na conta da irmã falecida. Ao total, foi depositado o total de R$ 40.762,46.

Neste período, o estado conseguiu o estorno de R$ 3.477.71 feito pelo Banco do Brasil.

Já em 2017, durante a investigação policial, o ex-vereador devolveu R$ 37.341,03 ao estado. Entretanto, a juíza observa que o valor devolvido é o originalmente sacado, sem a incidência de juros e correção monetária, “configurando seu enriquecimento ilícito em detrimento ao erário, o que é vedado”, diz na decisão.

Por isso, o estado entrou com ação cobrando os juros sobre o valor sacado pelo ex-vereador entre fevereiro de 2009 a março de 2015.

Na decisão, a juíza diz que o valor a ser pago – R$ 13,8 mil – deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, de abril de 2018 até a data do efetivo pagamento, acrescido da incidência de juros de 1% ao mês, a contar da notificação.

Contraponto

Os advogados de Betinelli, Gabriela Paes Lopes e Leonardo Maestri, assinam nota na qual se manifestação sobre a sentença.

Inicialmente, reiteram que o processo trata apenas de juros e correção monetária, “eis que o Sr. Valmir, de livre e espontânea vontade, já havia devolvido ao erário a quantia”.

A nota informa, ainda que o ex-vereador foi absolvido em ação penal que tramitou sobre o mesmo tema, na Vara Criminal.

“Isso porque, por ser pessoa simples, humilde e com poucos estudos, sequer percebeu que haviam valores de grande monta em sua conta bancária”, diz a nota. “Somente aós a intimação recebida em processo administrativo é que tomou conhecimento das irregularidades”.

Os advogados afirmam que ele forneceu às autoridades todos os extratos de sua conta bancária, “que puderam comprovar que suas movimentações se limitavam, à época dos fatos, ao recebimento de sua remuneração mensal”.

‘Infelizmente, embora comprovado que em nenhum momento agiu com dolo de causar prejuízo ao erário, bem como, à época do falecimento, ter informao ao INSS do óbitvo, a juíza entender ser devida a correção monetária e os juros sobre os valores”, diz a defesa, que informa a possibilidade de apresentar recurso ou solicitar parcelamento dos débitos.