Excesso de recursos na Justiça beneficia acusados e gera descrédito ao Judiciário
Nos últimos tempos sido feita uma discussão bastante acalorada relacionada à possibilidade ou não da execução provisória da pena após condenação em segunda instância. De um lado, o argumento de quem entende que ninguém pode ser considerado culpado, e portanto cumprir a pena, até o chamado trânsito em julgado da sentença. De outro, a maior […]
Nos últimos tempos sido feita uma discussão bastante acalorada relacionada à possibilidade ou não da execução provisória da pena após condenação em segunda instância.
De um lado, o argumento de quem entende que ninguém pode ser considerado culpado, e portanto cumprir a pena, até o chamado trânsito em julgado da sentença. De outro, a maior parte da sociedade, cansada de ver crimes prescreverem e criminosos impunes devido à lentidão e benevolência do sistema judicial.
Em todo lugar
É fato notório que os recursos protelatórios têm o poder de atrasar o cumprimento da lei em todas as esferas do Judiciário brasileiro. Aqui em Brusque, por exemplo, tivemos um exemplo recente.
Nos casos de homicídio, a tramitação costuma ser rápida, tanto que este e no ano passado diversas sessões do tribunal do júri foram realizadas, relacionadas a crimes cometidos em 2016 ou 2015.
Em contrapartida, o julgamento do caso envolvendo a morte do empresário Chico Wehmuth se arrasta há mais de três anos.
Sistema benevolente
A ação teve início em janeiro de 2015 e, um ano depois, a Justiça de Brusque proferiu a chamada “sentença de pronúncia”, na qual se indica que o julgamento será por júri popular.
Mas o sistema é benevolente com aqueles que tem condições financeiras de apelar da decisão e, com isso, foram necessários mais dois anos e quatro meses para que todos os recursos da acusada fossem julgados, e o caso retornasse à primeira instância.
Não tivesse condições financeiras de arcar com o custo das apelações e a interposição sucessiva de recursos, a acusada já teria ido a julgamento há muito tempo.
Mesmo caso
Caso semelhante acontece com o julgamento de Everton Cunha, acusado pelo MP-SC de homicídio por atropelamento.
Desde 2016, quando a denúncia foi oferecida, se aguarda julgamento pelo júri popular, que ainda não ocorreu por causa de sucessivas petições apresentadas pela defesa, que recorre em segundo grau.
Até mesmo o juiz de primeira instância, Edemar Leopoldo Schlösser, reconhece a lentidão do processo.
Em despacho de março deste ano, ele disse, ao pedir ao TJ-SC que julgue logo os recursos: “os reiterados pedidos da defesa estão causando entrave à celeridade processual e descrédito à justiça de primeiro grau, especialmente em razão da gravidade do crime e repercussão social dos fatos”.
Só alguns exemplos
E estes são só alguns exemplos do que acontece por todo o país: um sistema judiciário que livra do cumprimento da pena aqueles que podem pagar advogados para retardarem o andamento do processo.
Não por acaso, é possível observar que membros da advocacia são os maiores defensores da manutenção da premissa de que o cumprimento da pena só vem após o trânsito em julgado, pois a “indústria dos recursos” lhes beneficia diretamente.