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Execução de obras e serviços de terraplanagem é regulamentada em Brusque

Com resolução, diretrizes e critérios são estabelecidos no município a partir de março

A execução de obras e serviços de terraplanagem foi regulamentada em Brusque. A partir de março, o município seguirá diretrizes e critérios estabelecidos pela resolução nº 001, de 2018, publicada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA).

O novo documento foi desenvolvido pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), para que as cidades da região tenham um parâmetro regional. Em Brusque, a resolução foi enviada para os conselheiros do CMMA, que analisaram o texto antes da publicação, que ocorreu em 12 de dezembro de 2019.

De acordo com o superintendente da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Brusque (Fundema), Cristiano Olinger, esse tipo de execução era guiada pela lei complementar nª 139, de 2008, na qual abordava sobre terraplanagem no capítulo 20, além de uma instrução normativa de 2014. “O que já estava previsto na lei, agora vamos ser mais rigorosos”, conta.

Entretanto, resolução é datada de 13 de agosto de 2018. Olinger explica a demora para a publicação ocorreu pois o CMMA realizou discussões e alterações no texto, como na parte que define a aplicação de multas. 

“Tínhamos dúvidas. Não queríamos fugir de portaria 170, que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima), antiga Fundação do Meio Ambiente (Fatma) utiliza. Houve mudanças, mas em pequenos pontos”, continua. 

Olinger ressalta a importância da resolução, já que o município possui diversas regiões com Área de Preservação Permanente (APP), com ribeirões e nascentes, além de áreas de aclive e declive. 

“Então, temos muitas movimentação de terra. A gente já teve vários sinistros graves e isso agora é regulamentado para que essas coisas não ocorram mais. Não queremos proibir o trabalho, mas que as pessoas faça de maneira correta e que não tragam, transtornos”, explica. 

Mudanças com a resolução

Segundo Olinger, está sendo feito um estudo para que em março ocorra um evento com engenheiros, técnicos e empresas de terraplanagens. A intenção é proporcionar uma conversa sobre a resolução.

A ideia vem para apresentar as mudanças e apontar detalhes sobre a regulamentação. Ele explica que cuidados vão precisar ser feitos a partir daí, como a realização do relatório de conclusão de obra.

“Nem todos vinham cumprindo, está explícito na resolução que o profissional que não entregar um relatório não poderá dar entrada em outros processos”, informa.

Olinger também explica que as licenças tinham validade de no máximo de seis meses e, agora, com a resolução, essa validade pode ser dada conforme o cronograma. “Tem obras que duram mais do que seis meses, são pequenas coisas que vão avançar e regulamentar”, diz.

Também é fixada uma postura da fiscalização, com a nova resolução. Caso o fiscal chegar em uma obra sem nenhum licenciamento, será aplicada multa e os equipamentos podem até ser aprendidos.

Caso a obra está licenciada e teve alguma ingerência, como sujar a rua, por exemplo, a pessoa é notificada e terá um prazo de dez dias para se adequar. “O órgão ambiental sempre foi parceiro tanto da comunidade e de todo o empresariado, em tentar uma saída mais sustentável para o desenvolvimento”, finaliza.