Execução fiscal: contribuintes de Brusque podem quitar débitos com o município com desconto

Abatimentos podem chegar a 50% no valor do tributo

Execução fiscal: contribuintes de Brusque podem quitar débitos com o município com desconto

Abatimentos podem chegar a 50% no valor do tributo

Os contribuintes que possuem débitos com o município de Brusque já podem procurar a prefeitura para quitar suas dívidas. Por meio da Lei Complementar 374/2022, é possível que o cidadão negocie o valor devido com desconto de 100% nos juros e multas e, ainda, desconto de 10% a 50% no valor do tributo. A legislação é válida para processos ajuizados até 2018.

A negociação é válida para dívidas referentes a tributos de pessoas físicas e jurídicas, como por exemplo: multas, alvarás, IPTU, entre outros.

Não podem ser negociadas execuções do TCE e ISS por alíquota. Mesmo que o cidadão tenha aderido ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), é possível cancelar esta negociação e aderir à execução fiscal.

A legislação prevê ainda, que os débitos possam ser parcelados em até 48 vezes, sem acréscimo.

A parcela mínima é de R$ 50, e o valor total da dívida não deve passar de 60 salários-mínimos. A negociação é realizada diretamente na Procuradoria Geral do Município.

“O programa de Transação Tributária é muito importante, tanto para os cidadãos quanto para os contribuintes pois, ao mesmo tempo que permite que a cidade consiga financiar suas obras, permite também que o contribuinte consiga limpar seu nome. Sabemos da importância do nome limpo, pois nosso nome é o que temos de mais importante na vida”, ressalta o procurador-geral da Prefeitura de Brusque, Rafael Maia.

Como negociar os débitos

Para aderir à execução fiscal, o contribuinte deve entrar em contato com a Procuradoria Geral do Município pelo e-mail [email protected] ou Whatsapp (47) 9 8859 1623.

Após apresentação e análise dos documentos necessários, será realizada uma audiência, que pode ser presencial ou por videoconferência, e em seguida serão emitidos os boletos para pagamento.

Ainda que o contribuinte opte pelo parcelamento, a partir do primeiro pagamento, dentro do prazo estipulado, já é possível obter uma certidão positiva, com efeitos de negativa.

“Fazendo um acordo com a prefeitura, você consegue desconto, e mesmo assim, se não for possível quitar toda a dívida à vista, o simples fato de parcelar e colocá-las em dia, o seu nome já estará limpo”, afirma o procurador-geral, Rafael Maia.

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