Extintor para carro de passeio pode voltar a ser obrigatório
Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da resolução do Contran que torna o uso do equipamento facultativo
Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da resolução do Contran que torna o uso do equipamento facultativo
A Comissão de Viação e Transportes aprovou no início de dezembro de 2015, a suspensão da resolução (556/15) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que torna facultativo o uso do extintor de incêndio em automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
A medida está prevista no projeto de decreto legislativo do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), e recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Hugo Leal (Pros-RJ).
Hugo Leal concordou com os argumentos de Patriota de que o Contran agiu de forma unilateral, causando transtorno aos proprietários de veículos de passeio e aos fabricantes e comerciantes de extintores de incêndio.
Para o relator, o extintor de incêndio deve ser mantido como item obrigatório de veículos automotores. “Não nos parece razoável a súbita mudança no entendimento do Contran havido por décadas quanto à importância e à obrigatoriedade desse equipamento de segurança. Sequer foram apresentadas as justificativas para a medida imposta, causando perplexidade e desconfiança sobre o órgão consultivo”, afirmou o relator.
Ele lembrou ainda que, nos últimos anos, em razão da obrigatoriedade dos extintores, fabricantes aumentaram a produção de extintores e comerciantes renovaram seus estoques, investindo consideráveis recursos financeiros.
“O segmento envolve cerca de 400 empresas e gera emprego direto para aproximadamente 40 mil pessoas. O que fazer com os estoques residuais? Como recuperar o capital investido?”, questionou Leal. Além disso, continuou, os proprietários de veículos também investiram dinheiro na compra de extintores.
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ser votado pelo plenário.