Fábrica de veículos ressarcirá consumidora por carro vendido com propaganda enganosa em Brusque
Carro que, conforme divulgação, deveria atingir 140 cv de potência, alcançava no máximo 128 cv
A juíza Andréia Regis Vaz, titular da Vara Cível da comarca de Brusque, condenou uma fábrica de veículos ao pagamento de danos materiais a uma cliente, fixados em R$ 9,2 mil, por promover propaganda enganosa ao oferecer um automóvel cuja potência estava aquém da divulgada pela empresa. O nome da montadora não foi divulgado.
O veículo que, conforme divulgação, deveria atingir 140 cv de potência, alcançava no máximo 128 cv, o que segundo a autora da ação lhe teria causado prejuízo e dano.
O caso foi analisado sob o amparo do Código de Defesa do Consumidor. Após laudo pericial foi atestado que o veículo não atinge 140 cv de potência como consta na nota fiscal de aquisição do veículo.
“Constatado o vício do produto, potência inferior à divulgada, por meio do laudo pericial, o que evidentemente reduz o valor do veículo, responde o fornecedor, conforme estatui o art. 18 do CDC, que deverá, necessariamente, conceder o abatimento proporcional do preço requerido pela parte autora”, cita a magistrada.
A defesa da cliente pediu o abatimento de R$ 9.208,96, que representa 11,82% sobre o valor do veículo, enquanto a empresa deixou de informar a diferença de valor que entendia correta. O valor foi julgado procedente pela magistrada, com o acréscimo de correção monetária pelo INPC desde o evento danoso, outubro de 2011, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, em outubro de 2012.