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Fala, doutor: Artes Marciais e demência

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  • 05/10/2017
  • 6:27

Sou um ardoroso defensor do livre arbítrio e da mínima interferência do Estado na vida dos cidadãos. Penso que, a rigor, cada um julga o que lhe melhor apetece, nunca esquecendo do quanto suas atitudes podem repercutir na vida de seus convivas.

Mas, quando se trata de crianças, esta responsabilidade é transferida aos seus responsáveis, e aí a coisa toma outra forma. Recentemente, estive atendendo alguns jovens praticantes de MMA e Muai Tay que buscavam atestado de aptidão física para participação em competições destes esportes. Pessoalmente, não há como não considerar um retrocesso repetir práticas primitivas, quase selvagens de agressão física gratuita (embora muitos ganhem fortunas se engalfinhando uns com os outros).

Desprezando os casos de óbito e de lesões ortopédicas das mais variadas, sabe-se que o golpeamento repetido da cabeça, principalmente se iniciado na mais tenra idade, trará, quase que inevitavelmente, graves consequências neurológicas. Fiquei sabendo que aqui mesmo, em Brusque, existem crianças com menos de 10 anos praticando esse tipo de esporte. Prefiro acreditar que os pais destas crianças desconheçam os riscos a que estão expondo seis filhos. Mas seus treinadores certamente sabem da barbárie a que estão submetendo seus alunos!

Sou totalmente contrário a esportes brutais e anacrônicos, como boxe, tourada e rinha de galo, que levam à exaltação do machismo e da agressividade. Deixo claro que artes marciais como o judô, por exemplo, que pregam a não violência, o autocontrole e o autoconhecimento, sem dúvida alguma favorecem seus praticantes e a sociedade como um todo.

A Doença Pugilística, descrita pela medicina desde 1928, leva a quatro entre cinco “atletas do ringue” a desenvolvem algum tipo de doença mental. Com todo respeito que merecem as decisões dos pais destas crianças, não sei se seria um caso de intervenção do Conselho Tutelar pela irresponsável reprodução em seus filhos da cultura de violência dos gladiadores da idade média.


Jonas K. Sebastiany
– Médico do Trabalho / CRM-SC: 8.104 / RQE: 103