Falso anonimato na internet encoraja mau comportamento
Advogado e especialista em sistemas da informação falam sobre as armadilhas da internet
Advogado e especialista em sistemas da informação falam sobre as armadilhas da internet
A internet dá uma falsa sensação de anonimato às pessoas, dando-lhes, às vezes, a coragem para criticar e difamar desafetos nas redes sociais. No entanto, o que muitos não sabem ou ignoram é que tudo que é feito na rede mundial de computadores deixa as suas pegadas, ou seja, ao contrário do senso comum, há, sim responsabilização aos infratores.
O coordenador do curso de Sistemas de Informação da Uniasselvi/Assevim, Fernando Ornelas, explica que todos os dispositivos com acesso à internet possuem um número próprio, chamado Internet Protocol (IP). No caso de desktops, seja comercial ou pessoal, esta numeração – uma espécie de RG da máquina – é único e fixo. “Nesses casos é mais fácil identificar a máquina e quem postou”, diz. Sabendo o computador em que foi feita a postagem em que estão, a polícia pode diminuir a lista de suspeitos e chegar ao autor.
Já no caso dos smartphones e tablets, o IP muda a cada acesso. Mesmo assim, Ornelas diz que é possível chegar à fonte da origem. Nestes casos é preciso utilizar uma tecnologia mais sofisticada e são requisitados conhecimentos mais técnicos.
Com o crescimento do mercado de dispositivos móveis, vieram os aplicativos de celular. Alguns deles, como o Secret, prometem o anonimato ao usuário. Ornelas conta que estes apps – como são conhecidos – utilizam sistemas de criptografia para evitar que hackers ou alguém possa identificar o autor do comentário. “Mesmo assim, o equipamento fica marcado. E se houver a quebra de sigilo também pode ser identificado o aparelho”, diz.
Responsabilização
Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital, sócia-proprietária da Truzzi Advogados, explica que o anonimato alardeado por aplicativos e sites não é legal. O artigo quinto, inciso quarto da Constituição Federal garante a livre manifestação de pensamento, mas ele também veda o anonimato. “Podemos falar o que quisermos, contudo, devemos arcar com as consequências, responsabilizando-nos pelos reflexos de nossas manifestações”, explica.
Gisele diz que a legislação atual já contempla 95% dos crimes cometidos online. A maioria deles está previsto no Código Penal, o que muda é o meio, porém o ato é o mesmo. Os três principais crimes cometidos nas redes sociais são calúnia, difamação e injúria. Caluniar alguém é imputar a alguém um ato crimninoso; difamar é falar algo ofensivo de uma pessoa – como chamar outro de ladrão; já injuriar é ofender. A advogada afirma que o cyberbullying, que são comentários maldosos nas redes sociais, encaixa-se na injúria.
A melhor maneira de evitar ter de passar meses ou até anos nos tribunais buscando retratação por uma mensagem na internet, ou ser responsabilizado, é tomar cuidado com o posta, diz Ornelas. “As pessoas tem que entender que a internet não tem fronteiras, depois que postou aquilo pode ir para frente”, afirma o especialista.
Cuidados nas redes sociais
Evitar postagens demais;
Restringir a amplitude do post para apenas amigos;
Pesquisar comentário de sites desconhecidos para saber a sua confiabilidade;
Não abrir emails com ofertas muito generosas;
Usar rede social com moderação, evitar a exposição de estilo de vida e outras informações pessoais;
Fonte: Fernando Ornelas
Passo a passo para retratação
Preservar as provas da difamação: não apagar as postagens difamatórias e tirar “prints” de tela de publicações, sites, redes sociais, armazenar os emails e mensagens originais;
De posse das provas, a vítima poderá registrar um boletim de ocorrência;
Caso seja necessário, a vítima poderá dirigir-se a um Cartório de Notas e solicitar a lavratura de uma Ata Notarial, que é uma espécie de “certidão” elaborada pelo próprio tabelião, que, por ter fé pública, faz com que o documento seja praticamente “incontestável”, aceito plenamente em Juízo. Na Ata Notarial o Tabelião descreverá o que está sendo visualizado em determinado link na internet e poderá inserir “prints” de tela e imagens.
Caso deseje remover o conteúdo difamatório ou tomar maiores providências sobre o ocorrido, a vítima deverá procurar um advogado, que analisará a viabilidade de:
– enviar-se Notificações Extrajudiciais para as páginas que hospedam o material negativo, solicitando sua remoção;
– propor ação judicial na esfera civil, para eventual identificação do ofensor (caso este permaneça anônimo);
– propor ação judicial na esfera civil, para cobrança de indenização por danos morais/ materiais (caso o ofensor seja identificado), conforme o caso;
– propor ação judicial na esfera criminal, a fim de buscar a condenação criminal do ofensor pelos delitos praticados.
Fonte: Advogada Gisele Truzzi