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Falta de critério confunde motoristas

Legislação que regulamenta itens obrigatórios em veículos não é clara

A falta de clareza da legislação sobre as exigências para a liberação de veículos na vistoria veicular causa confusão entre os motoristas. Em Brusque, duas empresas são credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para realizar o procedimento, a Maximus Vistorias e a Olho Vivo. Os critérios empregados por elas divergem em relação aos carros antigos, por exemplo.

A resolução número 282, de 26 de junho de 2008, do Denatran define os padrões para a liberação de veículos. Em suma, a legislação trata basicamente do chassi e das numerações de originalidade dos automóveis. Ela não abarca de forma completa outros itens de segurança que hoje são obrigatórios e que, na época da fabricação do automóvel, não existiam. “Na vistoria eles olham muito mais o chassi e as coisas que estão muito visíveis, como uma lanterna quebrada. Não olham película, suspensão e outros itens mais específicos”, afirma o major Otavio Manoel Ferreira Filho, chefe do setor de trânsito da Polícia Militar de Brusque.

O major Otavio diz que é comum os policiais pararem veículos e o proprietário afirmar que tinha passado por uma vistoria há pouco tempo. “Já aconteceu muitas vezes de pararmos um veículo e ele ter passado no mesmo dia pela vistoria, mas eles não olham tudo como nós olhamos”, diz. O cinto de segurança e a luz de ré são características que costumam diferir muito de um veículo para o outro. Apesar de a legislação não ser tão clara, o major afirma que não existe obrigação alguma de adaptar um carro se no ano da fabricação ele foi liberado assim. A lei não é retroativa, ou seja, mesmo que hoje seja obrigatório andar com cinto de três pontos e luz de ré, os carros que saíram de fábrica sem, não podem ser punidos. “Na semana passada julguei o recurso de uma multa de um Fusca de 1969 por estar transitando sem cinto. Acontece que naquela época o cinto era de dois pontos, não de três, como hoje. Então, como a multa foi dada sem que ele tivesse sido parado, a multa foi retirada”.

A falta de padronização dos critérios para a liberação de carros e motos fica mais clara, ou nebulosa, quando o assunto são os carros das décadas de 1980, 1970, 1960. Na Olho Vivo, Gerci de Marchi Júnior, proprietário do estabelecimento, afirma que é cobrada a adaptação. “Nós cobramos a adaptação de luzes, sim. Não tem como deixar um carro sair por aí sem uma luz de ré, por exemplo”, diz. Já na Maximus Vistorias, a adequação não é exigida porque não é obrigatória. É cobrada a originalidade.

Embora os acessórios sejam motivo de discórdia, as numerações no chassi e nos vidros, que servem para garantir que o veículo não foi adulterado sem autorização, são cobradas uniformemente como determina a legislação, por ambas as empresas aqui em Brusque. A resolução do Denatran define uma série de procedimentos para os casos em que os carros não possuem número de chassi ou tiveram alguma mudança.