Falta de infraestrutura inviabiliza regulamentação formal de ruas de Brusque

Prefeitura considera legislação sobre vias públicas insuficiente

Falta de infraestrutura inviabiliza regulamentação formal de ruas de Brusque

Prefeitura considera legislação sobre vias públicas insuficiente

O processo de regularização das vias públicas em Brusque necessitará de uma legislação mais abrangente, segundo o entendimento da Prefeitura de Brusque. Há várias ruas não-oficiais no município que precisam ser regularizadas, porém, questões burocráticas impedem que isso aconteça.

A orientação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) ao Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) é no sentido de que só sejam aprovadas novas vias com domínio público comprovado e que leis que oficializaram ruas irregulares sejam revogadas.

Nestes casos, informa o Ibplan, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) orienta para que seja feita a regularização fundiária, não só a oficialização da rua. Ou seja, deve-se verificar se todos os moradores possuem escritura e quem não as têm deve providenciá-las.

Os registros dos imóveis definem quais áreas são particulares e qual é parte do município destinada à via pública. É um processo de regularização mais amplo do que simplesmente criar uma lei para dar nome à rua.

Origem do problema
Segundo o Ibplan, há, atualmente, 1.265 vias oficiais, das quais duas alamedas, 22 avenidas, quatro becos, nove travessas e 1.228 ruas.

Além das vias oficiais, existem as cadastradas. São ruas nomeadas antigamente com siglas para a facilitação para o recebimento de correspondências, mas que não foram denominadas oficialmente. O número atual do Ibplan é de 463 vias cadastradas, das quais: seis becos, três estradas gerais rurais, 24 servidões de passagem e 430 vias identificadas.

O problema para a regularização mora nas ruas não-oficiais ou irregulares, porém oficiais. Por exemplo, o Ibplan já identificou que 13 das 463 vias cadastradas são particulares, não públicas.

Segundo o órgão, em 1979 foi criada a lei nacional sobre o parcelamento do solo urbano. Ela especificou as condições para uma via tornar-se oficial.

A lei nacional proibia que fossem criadas ruas por desmembramento. A partir de 1979, a criação de vias públicas só podia acontecer por meio de loteamentos.

Mas, segundo o Ibplan informa, a Prefeitura de Brusque autorizou a criação de vias por desmembramento, a revelia da lei nacional. Há casos, de acordo com o órgão, em que a rua de condomínio particular foi oficializada e denominada pela municipalidade.

Nesse caso de condomínio particular, não há como haver uma rua pública, pois são diferentes unidades habitacionais sobre uma mesma matrícula de imóvel.

Essas autorizações irregulares criaram um passivo para a prefeitura e trouxe insegurança jurídica para o município e para os particulares. Hoje, segundo Ibplan, não se sabe quem é o dono do solo por onde passam as vias, porque não existe documento que conste largura e metragem dessas ruas, tampouco foi passada a propriedade para o poder público.

Flexibilização
Em 2015, a prefeitura aprovou uma lei municipal que visava flexibilizar o processo de oficialização de vias públicas. Segundo a legislação, seria possível denominar ruas que preenchessem pelo menos três itens de infraestrutura, sendo um deles obrigatoriamente a drenagem pluvial.

As vias a serem oficializadas precisam ter um dos quesitos: rede de água, drenagem pluvial, rede de esgoto, rede elétrica, iluminação pública, pavimentação e meio-fio, além do que é previsto em relação à largura da pista de rolamento.

A lei não isenta, entretanto, o previsto pelas leis que modificaram o Código de Zoneamento e Uso do Solo Municipal das novas exigências nacionais de acessibilidade para vias públicas. Elas devem ter passeios (calçadas) com larguras mínimas de 1,5m em ambas laterais, com possibilidade de ser exigido mais dependendo do caso.

Sem prejuízo
A Procuradoria entende que a legislação municipal de 2015 não abarca todas as particularidades da regularização de vias. Por isso, orienta que o Ibplan só aceite regularizar vias cujo domínio público seja inconteste.

O setor jurídico entende que o município pode ser responsabilizado legalmente se, por acidente, regularizar uma rua em que o domínio público não foi comprovado. Neste caso, a prefeitura poderia ter que indenizar o proprietário, por ser uma desapropriação indireta.

É por esse motivo que a prefeitura considera a legislação municipal de 2015 insuficiente para dar conta das demandas de regularização. O Ibplan entende que é preciso criar a regularização fundiária, pois muitos imóveis até hoje não possuem escritura.

A regularização das vias é medida necessária porque uma via não-oficial não pode receber serviços públicos – como água e luz. Segundo o órgão de planejamento, algumas concessionárias já não podem mais fazer manutenção ou implantação de infraestrutura em ruas não-oficiais.

O Ibplan orienta os moradores que pesquisem qual é a situação do seu imóvel para regularizá-lo. A recomendação vale especialmente antes de comprar uma casa ou terreno, para evitar dor de cabeça no futuro.

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