Família é condenada em SC por matar dois homens em festa de Natal
Uma das vítimas não tinha relação com briga que levou ao crime
Três homens e uma mulher, todos da mesma família, foram condenados por duplo homicídio e corrupção de menores nessa terça-feira, 16. O crime ocorreu em São José em 2020, durante uma festa de Natal de uma empresa.
Entenda o caso
Na madrugada de 24 de dezembro de 2020, durante a confraternização de uma empresa, a família se desentendeu com um casal. A família em questão consistia em dois homens, uma mulher e uma adolescente.
Os ataques ao casal estavam direcionados à mulher, e o marido interveio para defender a esposa. Foi aí que um copo de vidro foi quebrado na cabeça dele. Enquanto isso, a mulher da família agressora continuava incentivando os ataques e se armou com um facão.
Eventualmente, a briga teria terminado. Entretanto, a família voltou 15 minutos mais tarde com mais um homem, o filho da mulher que começou a confusão. Ele então matou a facadas um homem que estava encostado no carro da vítima que pretendia matar. Entretanto, ele não tinha qualquer relação com a briga.
Em seguida, o filho e os outros dois homens da família mataram com dez facadas a vítima que planejaram assassinar. Uma das vítimas tinha 26 e a outra 37 anos. Entretanto, a identidade deles não foi divulgada.
Condenação
A pena dos familiares soma quase 80 anos de prisão. Todos tiveram negado o pedido para recorrer em liberdade. O Tribunal do Júri foi realizado na 1ª Vara Criminal da comarca de São José.
O Conselho de Sentença reconheceu que o filho da agressora, que não estava na confraternização, matou os dois homens por motivo torpe e sem permitir a defesa das vítimas. Por conta disso, ele foi condenado a 28 anos de prisão, em regime fechado.
Sua mãe foi sentenciada à pena de 17 anos e quatro meses, por uma das mortes e por corrupção de menores. Em razão de ter filhos menores de idade, ela teve o direito a prisão domiciliar, que pode ser revertido a qualquer tempo.
Os outros dois homens da mesma família, que estavam desde o início da confraternização, foram condenados à pena de 16 anos e quatro meses de prisão cada, em regime fechado, pela morte da vítima alvo.
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