Famílias de Santa Catarina descobrem 42 anos depois que tiveram bebês trocados na maternidade
Após descoberta da incompatibilidade, pai de uma das mulheres teve um AVC
Após descoberta da incompatibilidade, pai de uma das mulheres teve um AVC
Duas famílias que tiveram os bebês trocados na maternidade em 1975, no Norte de Santa Catarina, serão indenizadas após descobrir, suas famílias biológicas.
Ainda no caso, o pai de uma das vítimas, supostamente ao ser informado da incompatibilidade do DNA, ficou muito doente e acabou sendo encaminhado ao hospital em razão de um acidente vascular cerebral (AVC).
O equívoco surgiu em 2017, quando uma mulher que nasceu no mesmo local, no mesmo dia, fez teste de DNA e descobriu que não era filha biológica daquela que chamava de mãe. Ela procurou por outras mulheres que deram à luz no local no dia em que nasceu, e o caso veio à tona.
A troca envolveu duas mães e duas filhas. Elas nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família daquela que identificou a troca moveu outro processo, e em 2º grau também teve direito à indenização.
A outra família, além da troca de bebês, pediu reparação pela morte do pai/marido associada ao fato. Nos dois casos, as indenizações deverão ser pagas pelo Estado, pois a maternidade é pública.
O relator do caso observou, em seu voto, que as consequências do caso são inimagináveis. “Está-se diante de falha estatal que repercutiu seriamente ao menos em duas famílias. As consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor. Na verdade, nada que se faça reparará o mal em si.”
Ele acrescentou que, em casos como este, a Justiça, ao arbitrar um valor de indenização, tenta oferecer um alento às vítimas. “O que se faz é dimensionar pecuniariamente um piso, algo que ao menos represente, de forma racional, um alento para a vítima. Para se chegar ao valor não se mede somente o sofrimento, mas igualmente o grau de culpa do ofensor, a condição econômica dos envolvidos, o intuito punitivo e o fator de desestímulo a novas ofensas”.
O magistrado também destacou o relato das duas mulheres (mãe e filha) que devem ser indenizadas em R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada uma). Em uma audiência, às vítimas relataram que após o resultado do exame de DNA, que constatou a ausência do vínculo biológico entre as duas, elas sentaram-se, se abraçaram e choraram. “Mas destacaram que os laços afetivos construídos entre ambas durante uma vida se mantêm inalterados”, consta no relato do magistrado.
Sobre o marido e pai, que faleceu supostamente devido à descoberta, o relator enfatizou: “Percebe-se então que em uma situação como essas a manifestação de dor é mesmo muito subjetiva, particular da construção psíquica do indivíduo, certamente transcendendo o campo do valor financeiro; as autoras especificamente disseram que tiveram uma postura muito positiva, mas que, como se vê, poderia muito bem ser diferente”, diz.
A 1ª instância havia fixado indenização de R$ 90 mil (R$ 45 mil para cada uma). Mas mãe e filha, em busca de majoração, e o Estado, por querer minorar o valor, entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Estado argumentou que o valor deveria ser reduzido pois se tratava de dinheiro público e porque, em outro processo, já foi condenado a indenizar a outra família envolvida no caso. Entretanto, somente o pleito das mulheres foi aceito.
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