Farinha e mais quatro são condenados em ação sobre desapropriação de terreno do Samae
Eles foram considerados culpados por apropriação de bens públicos, mas absolvidos da acusação de falsificação
Eles foram considerados culpados por apropriação de bens públicos, mas absolvidos da acusação de falsificação
Foi publicada ontem no Diário de Justiça (DJ) a sentença da primeira das duas ações envolvendo desapropriação de terreno pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), realizada em 2011, que envolveu um terreno localizado no bairro Águas Claras. Os cinco réus do processo foram condenados com base do decreto-lei 201, de 1997, que trata de crimes contra a administração pública.
Foram condenados o vice-prefeito anterior, Evandro de Farias, o Farinha; o ex-diretor do Samae, Marcelo Rosin; e os empresários Denis Smaniotto, Fabiano Tonelli e Leandro Moresco, todos do ramo imobiliário.
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Apesar de responderem a acusações diferentes, todos foram condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, com base no inciso 1 do decreto, que trata de “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
Na mesma sentença, porém, o juiz Edemar Leopoldo Schlosser absolveu todos os réus da acusação de falsificação de documento público, por terem sido falsificadas assinaturas durante o processo de desapropriação.
Apesar de ter sido comprovada a fraude, o juiz entendeu que não foi possível identificar quem foi o responsável, justamente por não ter sido encontrada prova ligando a falsificação a um dos réus.
Penas alternativas
Como consequência da condenação, da qual cabe recurso ao Tribunal de Justiça, o magistrado determinou a inabilitação dos réus, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
O juiz considerou, ainda, que a pena aplicada poderá ser alternativa. Ele determinou o pagamento, em favor da prefeitura, de 15 salários mínimos, a ser cobrado de cada um dos réus. A fixação do valor levou em consideração a situação financeira dos acusados e o valor estimativo do prejuízo ao erário público. O juiz também determinou o comparecimento mensal em juízo, pelos réus, para informar suas atividades.
O que diz a defesa
Juarez Piva, advogado que representa os acusados Evandro de Farias e Marcelo Rosin, afirma que entrará com recurso contra a sentença, na qual, segundo ele, prevaleceram quase todas as teses da defesa.
“Tínhamos a tese de que as provas obtidas através da CPI [realizada na Câmara] eram nulas, o juiz reconheceu isso. Dos crimes de falsificação de assinaturas eles foram absolvidos”, argumenta o advogado.
“Temos que respeitar o que está ali, porque é o retrato do convencimento do juiz, que sempre foi uma pessoa idônea, mas não é preciso concordar com o que está ali. Eu não concordo”, afirma Piva.
O advogado diz, ainda, que o decreto-lei 201 só poderia ser aplicado a detentores de cargo público, o que não é o caso de nenhum dos réus. “Esse crime que ele condenou não está caracterizado, e acho que a gente vai reverter isso aí. É uma questão eminentemente técnica, o vice-prefeito não é previsto nesta lei. Os fatos são imputados quando ele já estava fora do cargo, consequentemente, todos os outros também”.
O advogado Ricardo Roda, um dos que representa o empresário Fabiano Tonelli, afirma que a defesa não irá comentar a sentença, por ora, porque ainda aguarda ser intimada oficialmente da decisão.
Não foi possível contato com os advogados de Leandro Moresco e Denis Smaniotto. O de Smaniotto estava com o celular desligado e a advogada de Moresco não retornou o pedido de entrevista até o fechamento desta edição.
Entenda o caso Samae